Discordando da obrigatoriedade da presença de farmacêuticos nas empresas que transportam insumos para as indústrias do setor de farmácia, o Sindisan entrou com um Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra o presidente da Anvisa visando resguardar o direito das transportadoras de não sujeitar-se contratação de profissional farmacêutico, conforme exige o artigo da Portaria 1.052/98. Entre os argumentos do advogado do sindicato, Celestino Ramos, está o de que as empresas não têm autorização para abrir o contêiner, apenas deslocando sem qualquer tipo de armazenamento ou guarda. Caso a liminar seja concedida, todos serão comunicados.