A Santos Port Authority (SPA) ressarcirá os arrendatários e operadores portuários pelos valores dispendidos a título de indenização aos trabalhadores avulsos impedidos de escalação por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O ressarcimento foi regulamentado por meio da Resolução nº 77 da SPA, publicada em 20 de maio, considerando o disposto na Portaria nº 46, de 8 de maio, do Ministério da Infraestrutura , que possibilita à administração do porto o reembolso por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) como forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A Resolução está disponível no link http://intranet.portodesantos.com.br/docs_codesp/doc_codesp_pdf_site.asp?id=129062.
O pagamento ocorrerá mediante prévia assinatura de convênio entre a SPA e o Ogmo, bem como acordos entre a SPA e arrendatários e operadores portuários. “A possibilidade do pagamento direto introduzida pela Portaria torna o repasse dos valores mais ágil ao evitar o processo clássico de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com essa medida, garantimos o ressarcimento o mais rapidamente possível neste momento especialmente desafiador para a economia”, afirma o presidente da SPA, Fernando Biral.
Para tanto, o Ogmo encaminhará à SPA, até o décimo dia de cada mês, relatório demonstrativo acompanhado de comprovantes do valor pago aos trabalhadores portuários avulsos a título de indenização no período de referência e do valor arrecadado de cada arrendatário e operador portuário para fins de pagamento de indenização aos trabalhadores avulsos. Além dos comprovantes, o órgão também deve encaminhar cópia dos requerimentos de ressarcimento protocolados por arrendatários e operadores portuários.
O ressarcimento será depositado em conta bancária de titularidade do Ogmo até o décimo quinto dia de cada mês do valor total das indenizações pagas aos trabalhadores portuários avulsos no período de referência. No prazo de até cinco dias úteis contados da data recebimento do valor correspondente, o Ogmo repassará, aos arrendatários de instalações portuárias e operadores portuários que tenham direito, os valores depositados pela SPA.
Enquanto persistir o impedimento de escalação aos trabalhadores com fundamento em qualquer das hipóteses previstas na Medida Provisória 945, de abril, o trabalhador avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Ogmo entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.
A concessão de indenização ocorrerá quando o trabalhador portuário avulso estiver enquadrado em alguma das seguintes hipóteses previstas na MP 945: apresentar sintomas compatíveis com a covid-19; ser diagnosticado com a covid-19; estiver gestante ou lactante; tiver idade igual ou superior a sessenta anos; e ter imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave. Fonte: Autoridade Portuária de Santos.