O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou opcional o uso do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa de ouro, por veículos de carga com mais de 4.536 kg. A decisão está na http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao6162016.pdf - resolução 616/2016 , publicada neste mês, que referenda a deliberação 149/16. O uso desse adesivo era exigido pela resolução 575/15 , que teve seu artigo 1 º reformulado e os artigos 2 º, 4 º e 5 º revogados. Porém, continua em vigor o artigo 3 º, que determina que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar legível e visível. Quem descumpre a determinação comete infração prevista no artigo 237 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que implica seus proprietários à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, quem escolher o uso da terceira placa deverá sempre mantê-la em bom estado de legibilidade e conservação. Fonte: CNT.