Proprietários de veículos já podem assinar a autorização de transferência de seu bem pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo gov.br – a plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão. Lançada em 31 de agosto, a iniciativa é resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).
A assinatura no gov.br – neste caso, especificada legalmente como 'assinatura avançada' – dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
“A plataforma gov.br agora possibilita que se transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A assinatura no gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a Administração Pública, facilitar a relação Estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos”, destaca.
Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.
“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforça o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Maior praticidade
O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais se deslocar até o Departamento de Trânsito (Detran) de sua Unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e novamente voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.
“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do governo federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Eduardo Gomes.
Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.
Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa junto às bases de dados do governo se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio do gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Como funciona
Logo após o estabelecimento avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, para fazer a assinatura digital no documento.
Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital – nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro.
O Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.
Exigências
Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.
Além disso, no momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel – antigo Documento Único de Transferência (DUT) – passou a ser digital.
O que é ATPV-e
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Fonte: Ministério da Economia.