Foi publicada a Portaria SMT.GAB nº 17, de 29/03/2022 (Pref. SP), revogando Portaria anterior (nº 15, de 14/03/2022), que suspendia, até 30/09/2022, as exigências municipais (i) de contratação de serviços de rastreamento de veículos, e (ii) de instalação de TAG em veículos, para obtenção/renovação da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, da Prefeitura de São Paulo.
Desta forma, a partir de amanhã, dia 01/04/2022, as empresas transportadoras de produtos perigosos, em geral, passarão a estar sujeitas às mencionadas exigências, se seus veículos trafegarem pelas vias de trânsito paulistanas.
Em virtude do curto espaço de tempo, as entidades do setor não tiveram tempo hábil para reverter a situação na esfera administrativa. Entretanto, o Sindisan, juntamente com os demais sindicatos da base estadual ligados à Fetcesp, está entrando com ação judicial neste sentido.
Discordância
Os novos procedimentos adotados pela Prefeitura de São Paulo estão sendo questionados pelos representantes do setor, pois a contratação deverá ser feita apenas por uma empresa homologada, a MOOVII, que foi selecionada pela Secretaria Municipal sem qualquer transparência ou processo licitatório.
Clique e acesse a Portaria: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-17-de-29-de-marco-de-2022
Fique atento!
Assim que houver qualquer atualização sobre o assunto, o Sindisan informará às empresas de transporte.