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Uso obrigatório de máscaras em Santos passa a valer nesta sexta (1º). Assessor jurídico do Sindisan detalha regras.

30/04/2020

O uso de máscaras faciais para proteger a população do novo coronavírus se tornará obrigatório em Santos a partir desta sexta-feira (1º).

A medida vale para ruas, avenidas e praças, conforme está no Decreto 8.944, publicado no Diário Oficial, e também nos transportes públicos e individuais e nos terrenos e edifícios onde funcionam serviços do Município.
A estratégia do uso de máscara exigida, adotada na Baixada Santista, visa reduzir o contágio da doença e evitar a pressão sobre o sistema de saúde, que já se encontra com 80% dos leitos de UTI  ocupados.

O uso da máscara, somado ao isolamento social e ao distanciamento entre as pessoas são os procedimentos mais adequados para controlar a transmissão da doença. “Mesmo que as máscaras caseiras não sejam as ideais como as cirúrgicas, se todo mundo as usar, a chance de zerar a transmissão do vírus é altíssima. Existem estudos em vários países como República Tcheca, Taiwan e Hong Kong, que mostraram que o uso de máscaras pela população funcionou muito bem”, observa o infectologista Ricardo Hayden, destacando também que é preciso cumprir o isolamento social. “Fique em casa sempre que possível e, se precisar sair, mantenha distância regular de, no mínimo, 2 metros das pessoas”.

As máscaras caseiras devem ser trocadas a cada duas ou três horas. “Quando for sair de casa, a pessoa deve fazer uma conta do tempo que terá que ficar na rua e levar um estoque para substituir quando necessário, com segurança”.

Outra recomendação é que a máscara seja feita em folha dupla de tecido e o ideal, do ponto de vista da eficácia de proteção, é o jeans, afirma o médico. “Pode ser feita com um pedaço de calça jeans velha ou de camisetas de algodão. O tecido sintético não é recomendável”.

HIGIENE É ESSENCIAL

Para higienizar a máscara, é preciso colocar de molho na água e sabão por 15-20 minutos para inativar o vírus. Enxaguar e, depois de seca, passar a ferro para que o calor complemente o papel de eliminar o vírus. Feito isso, a pessoa deve lavar bem as mãos com água e sabão, já que manuseou uma máscara que pode ter recebido o vírus, e depois passar álcool em gel.

“O vírus se deposita em volta da máscara, na lateral do pescoço e no colo. Por isso é importante também lavar o rosto, com os olhos e boca fechados durante 30 segundos”, orienta. Já para colocar a máscara no rosto, o correto é pelo elástico, sem tocar na face dela, que é filtrante e pode estar contaminada pelo vírus.

CRIANÇAS
Sob supervisão de pais ou responsáveis, crianças a partir de dois anos também devem usar máscaras, que precisam ser adaptadas ao tamanho e formato do rosto. “É mais difícil, pois a criança fica com a sensação de constrição e quer brincar com a máscara. É preferível gastar um tempo ensinando a importância do uso e confeccionar máscaras com bichinhos e outros motivos que as crianças gostem. Tudo que atraia a parte lúdica e facilite a utilização”.

ORIENTAÇÕES PARA O USO DE MÁSCARAS CASEIRAS

  •  Jeans e algodão são os tecidos ideais para confecção de máscaras caseiras
    •    As máscaras devem ser confeccionadas com tecido duplo
    •    Se a pessoa precisar sair de casa, deve calcular o tempo que ficará na rua, já que as máscaras caseiras devem ser usadas a cada duas ou três horas
    •    Se precisar sair de casa, jamais entrar no elevador sem máscara, tanto na ida quanto na volta
    •    Ao retornar à sua residência, fazer a higienização das mãos ainda de máscara e depois retirá-la pelo elástico, de trás para frente, sem encostar na parte externa
    •    Lavar o rosto, com os olhos e boca fechados durante 30 segundos. Quem usa óculos, também deve lavá-los
    •    Crianças a partir de 2 anos já podem usar máscaras, sob supervisão de pais ou responsáveis

 

Uso também é obrigatório dentro das empresas

Como explica o assessor jurídico do Sindisan, Marco Aurélio Guimarães Pereira, a utilização das máscaras pelos funcionários durante as atividades nas empresas também é obrigatória. O advogado destaca o artigo da lei que detalha a regra:

Art. 1º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:

I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
Fonte: Prefeitura de Santos e Sindisan.

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