A NTCamp;Logística informou que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - publicou, atendendo a pleito da ABTLP, a Resolução n º 399, que prorroga até o sucateamento a validade das Autorizações Específicas (AE) concedidas antes de 18 de julho de 2011 aos tanques fabricados entre 2000 e 2006 que incorporaram a tolerância de 5. Sendo assim, quem já tem sua AE não precisará renová-la. Esta publicação se fez necessária para complementar a Resolução n º 388/11, diante da sua omissão em relação à situação desses veículos. A Resolução 388 alterou a validade da AE de anual para definitiva e não exige expressamente a renovação das já existentes. Além do mais, a própria Ata da 100ª reunião do CONTRAN de 14 de julho de 2011 já deixava clara a dispensa da renovação. Mesmo assim, alguns órgáos de trânsito não estavam aceitando esta interpretação. A partir da Resolução 388/11 deixou de existir também prazo para solicitar a AE. Portanto, quem ainda não o fez, pode providenciar o documento, pois a norma extinguiu o prazo para requerimento. Limitou-se a tornar obrigatório o porte da AE a partir de 1 º de janeiro de 2012, interpreta o diretor técnico executivo da NTC, Neuto nçalves dos Reis. Fonte: NTC.