Foi publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo de 08 de junho, o Decreto nº 60.291, que introduz alterações no que trata do rodízio municipal, no que tange aos procedimentos de concessão de AET – Autorização Especial de Trânsito aos veículos excepcionados desta restrição.
As condições e requisitos para a AET, assim como as informações necessárias para o cadastro dos veículos isentos, serão estabelecidos por meio de ato do Diretor do DSV.
A norma estabelece ainda que, os efeitos do cadastro não terão efeitos retroativos, ou seja, se algum veículo isento foi multado e teve o seu valor recolhido, não haverá possibilidade de restituição.
A AET terá validade de 2 anos e os procedimentos de renovação também estarão contidos no ato de regulamentação deste decreto.
O SETCESP estará acompanhando a publicação desta portaria regulamentar e informará assim que possível as orientações para o cadastramento.
Fonte: Setcesp