No último dia 14, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei N º 13.043, que trata da desoneração da Folha de pagamento de vários setores, entre eles o transporte rodoviário de cargas, e outras medidas de incentivo à economia do país, como a flexibilização da cobrança das dívidas de empresas com FGTS. A Medida Provisória n º 651 havia sido aprovada pela câmara dos deputados e teve sua aprovação pelo Senado Federal em 14 de outubro deste ano e a lei passou a virar em 14 de novembro. Uma de suas principais bandeiras, em 2012 a NTC apoiou emenda que incluía o setor de transportes na política de desoneração, iniciada em 2011, e desde a incorporação do benefício ao TRC vinha lutando para que a medida se tornasse permanente.A desoneração diminui os custos com a contratação de funcionários e permite a formalização e o aumento do quadro de colaboradores das empresas de transporte sem nenhum prejuízo ao trabalhador, além de possibilitar a estabilização financeira das companhias em um cenário onde o frete está extremamente defasado e causa prejuízo às empresas. A nova lei torna definitiva a desoneração da Folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20 sobre a Folha de pagamento foi substituída por uma contribuição de 1 sobre o valor da receita bruta da transportadora. Fonte: NTC.