O MDF-e veio para substituir o anacrônico sistema impresso que era utilizado no setor.
Conforme consta do artigo 22 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, “na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil”.
Assim, o MDF-e deverá ser emitido por empresas transportadoras de cargas para prestações com mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados à carga que está em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. A certificação digital de que a carga transportada está em conformidade com a lei é válida em qualquer circunstância. É importante salientar que a adoção do MDF-e torna o gerenciamento de cargas mais simples e ágil, uma vez que toda documentação fiscal fica reunida em um documento. Além disso, o MDF-e facilita a ação da fiscalização nas rodovias, diminuindo o tempo de retenção do transportador nas abordagens.
Para demais informações contate nossa empresa ou acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/
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