A ANTT publicou no Diário Oficial da União de 11 de março, a resolução 5.873, que altera a Resolução 5.862, de Dezembro de 2019, que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como Ciot para Todos.
A resolução 5.862 entrou em vigou no último de 17 de janeiro, e as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) teriam um prazo de 15 dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Resolução.
Com a alteração, esse prazo passa a ser de 90 dias, contados a partir da publicação da resolução 5.862. Ou seja, a adequação poderá ser feita até 14 de abril de 2020.
Acesse o link e confira a íntegra da resolução:
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=5411&num_ato=00005873&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000
Fonte: Blog do Caminhoneiro.