A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (10/09/2020), alterações na Resolução ANTT nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os meios do Processo de Participação e Controle Social - PPCS no âmbito da ANTT: Audiência Pública, Consulta Pública, Tomada de Subsídios e Reunião Participativa.
As adequações propostas têm por objetivo esclarecer os procedimentos e momentos de manifestação da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT), nos processos de Audiência Pública e Consulta Pública.
A PF/ANTT se manifesta em dois momentos no processo de elaboração de um normativo: no início, quando da abertura do PPCS, e no final do processo, antes da deliberação da Diretoria Colegiada, emitindo parecer jurídico sobre o Relatório Final da Audiência Pública/Consulta Pública e a minuta de Resolução. Fica definido que antes da aprovação de abertura de Audiência Pública ou Consulta Pública pela Diretoria Colegiada, a PF/ANTT será comunicada e poderá requerer vista do processo em até cinco dias, período durante o qual, caso julgue necessário, emitirá seu parecer sobre a matéria. Decorrido o prazo e sem requerimento da PF/ANTT, o processo será encaminhado para deliberação da Diretoria Colegiada. Por sua vez, no momento de aprovação do Relatório Final do PPCS e da minuta de Resolução, o processo somente poderá ser encaminhado para aprovação da Diretoria Colegiada após parecer da PF/ANTT, que não terá um prazo fixo para apresentar seu posicionamento jurídico.
Com isso a ANTT dá mais um passo em busca de eficiência e de maior segurança jurídica para seus instrumentos de governança regulatória.
Saiba mais sobre o Processo de Participação e Controle Social no âmbito da ANTT:
https://www.youtube.com/watch?v=Bl8ElCbU92k&list=PLhwzArnfqls-3VoHDAM83sSXFMGwKx2zO&index=2&t=0s
Fonte: ANTT.