A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16/2026, que altera regras importantes do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). A medida modifica pontos da Portaria SUROC nº 6/2026 e traz mudanças que afetam diretamente caminhoneiros, transportadoras, embarcadores e empresas do setor de transporte rodoviário de cargas.
As alterações tratam principalmente da classificação das operações de transporte, da aplicação do piso mínimo do frete e das regras para emissão do CIOT.
Confira abaixo, de forma simples, o que muda em cada item da nova portaria:
O que é o CIOT?
O CIOT é o código obrigatório gerado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele é utilizado pela ANTT para controle do pagamento eletrônico de frete e fiscalização do cumprimento das regras do setor.
1. Operações passam a ter três classificações
A nova portaria determina que toda operação deverá ser cadastrada em um dos seguintes tipos:
- Carga lotação
- Carga fracionada
- TAC-Agregado
A intenção da ANTT é organizar melhor o sistema e evitar classificações erradas.
2. O que é carga lotação?
A portaria explica que a carga lotação ocorre quando existe apenas um contratante da operação, mesmo que haja vários pontos de coleta ou entrega.
Porém, a grande mudança está no seguinte ponto:
Apenas existir um contratante não significa automaticamente que a operação será considerada carga lotação para aplicação do piso mínimo do frete.
Na prática, isso significa que a ANTT passará a analisar outros critérios técnicos previstos na regulamentação antes de exigir automaticamente o piso mínimo.
3. Como fica o piso mínimo do frete?
O artigo 15 da portaria trouxe uma das mudanças mais importantes.
Agora, o sistema do CIOT somente fará a validação automática do piso mínimo quando a operação realmente se enquadrar como carga lotação conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Além disso:
- se o valor do frete informado estiver abaixo da tabela da ANTT;
- o sistema poderá bloquear a geração do CIOT.
Segundo a nova regra, o simples fato de existir um único contratante não será suficiente para enquadrar automaticamente a operação como lotação.
A mudança busca reduzir erros sistêmicos e evitar bloqueios indevidos de operações que não se enquadram efetivamente na política de piso mínimo.
4. O que é carga fracionada?
A portaria define que a carga fracionada ocorre quando existem vários contratantes na mesma operação.
Nesses casos, o responsável pelo cadastro poderá gerar um único CIOT para toda a viagem, abrangendo todo o percurso do transporte.
A medida simplifica a operação das transportadoras que trabalham com consolidação de cargas.
5. TAC-Agregado ganha definição mais clara
A ANTT também detalhou melhor o conceito de TAC-Agregado.
Segundo a nova regra, será considerado TAC-Agregado o caminhoneiro autônomo que:
- utiliza veículo próprio ou sob sua posse;
- possui veículo cadastrado no RNTRC;
- trabalha com exclusividade para embarcador ou transportadora;
- recebe remuneração fixa ou certa.
Na prática, a portaria formaliza o modelo tradicional de caminhão agregado utilizado no setor.
6. Regras para subcontratação
Outro ponto importante envolve a subcontratação.
A nova regra determina que, quando houver subcontratação, o CIOT deverá ser gerado apenas entre:
- quem subcontrata;
- e quem efetivamente realizará o transporte.
A medida evita duplicidade de registros e conflitos no sistema da ANTT.
7. Revogação de artigos
A portaria também revogou o artigo 24 e o inciso IV do artigo 29 da Portaria SUROC nº 6/2026.
A ANTT não detalhou na publicação os motivos específicos, mas a medida faz parte do ajuste operacional das novas regras do CIOT.
O que muda para o setor?
As novas regras devem impactar diretamente:
- caminhoneiros autônomos;
- empresas de transporte;
- embarcadores;
- cooperativas;
- operadores logísticos.
Entre os principais efeitos esperados estão:
* redução de bloqueios indevidos no CIOT;
* maior clareza sobre carga lotação e carga fracionada;
* melhoria nas validações do piso mínimo;
* organização das operações de TAC-Agregado;
* redução de conflitos operacionais no sistema da ANTT.
A Portaria SUROC nº 16/2026 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União. Clique aqui para ver a sua íntegra.
Fonte: Fetrabens




