Foi publicada esta semana a RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.848, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
O texto atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Entre as novidades está a alteração dos documentos de porte obrigatório, eliminando a ficha e o envelope de emergência, como pode ser conferido nos artigos 46 e 47.
A íntegra do documento pode ser conferida no link:
RESOLUÇÃO Nº 5.848_2019 ANTT__DOU 26.06.19
Fonte: Sindisan e ANTT.