A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 833/2019, que autoriza a alteração de tarifa do trecho da Rodovia BR-050/GO/MG: entre o entroncamento com a BR-040/GO, até a divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, explorado pela concessionária Eco 050 (antiga MGO Rodovias). Os novos valores entram em vigor à zero hora do dia 23/8.
De acordo com a deliberação, será alterada, na forma das tabelas, a tarifa de pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG.
A nova tarifa representa, em média, uma redução de 5,96% em relação à tarifa vigente, cujo maior impacto se deu em razão do atraso na entrega das obras de ampliação de capacidade e melhorias, previstas no Programa de Exploração da Rodovia para o 5º ano de concessão, conforme valor do desconto de reequilíbrio aplicado.
I - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,05841 para R$ 0,05483;
II - Aplicação do desconto de reequilíbrio de 8,01813%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio do Fluxo de Caixa Original, correspondente ao Fator D;
III - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, de 1,49153, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 3,89%, correspondente à variação do IPCA no período;
IV - Aplicação do Fator Q de 0,00%;
V - Aplicação do Fator X de 0,00%;
VI - Consideração do Fator C negativo de R$ 0,16506 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
O valor final da alteração da BR-050/GO/MG foi resultado da 4ª Revisão Ordinária, da 8ª Revisão Extraordinária e do reajuste da tarifa de pedágio da concessionária, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo. Fonte: ANTT.