O diretor geral da Artesp Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado De São Paulo, Dr. Giovanni Pengue Filho, em resposta ao ofício da Fetcesp Federação das Empresas de Transporte de Cargas Do Estado De São Paulo, no qual foi feita a denúncia de cobrança pela empresa administradora do Sem Parar de taxa de serviço não prevista na concessão, esclareceu ter convocado a referida empresa e, após a apresentação das justificativas dela, ter determinado a imediata suspensão da cobrança por ela efetuada ante o entendimento da agência de se tratar de cobrança indevida e que não foi autorizada pela agência reguladora da concessão. A empresa assumiu o compromisso de restabelecer todos os contratos com os usuários e deixar de exigir a assinatura de outros com a cláusula de cobrança de percentual sobre o faturamento. Assim, todas as empresas do TRC deverão buscar o Sem Parar para restabelecer os contratos antigos e não aceitar qualquer imposição, além de exigir a restituição de eventuais valores cobrados indevidamente. Os sindicatos da base da Fetcesp deverão comunicar a decisão da Artesp a todas as empresas associadas. Atenciosamente, Flávio Benatti Presidente