A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta semana, no Diário Oficial da União (DOU), a Audiência Pública n º 14/2018, com o objetivo de colher sugestões e contribuições à proposta de Resolução que estabelece os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de Rodovias Federais para apresentação dos projetos e Planejamentos Anuais dos investimentos previstos nos Programas de Exploração das Rodovias Federais, assim como de novos investimentos, fixando diretrizes para o início e conclusão de obras e serviços nos Sistemas Rodoviários federais concedidos.O período para envio de contribuições será das 9 horas do dia 24 de outubro de 2018 até as 18 horas do dia 7 de dezembro de 2018 (horário de Brasília).A sessão presencial da AP 14/2018 acontecerá em Brasília/DF, conforme as informações abaixo:Data: 5 de novembro de 2018Horário: 14 às 18 horasLocal: Auditório Eliseu ResendeEndereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, Lote 10, Trecho 03 – Projeto Orla 8 Edifício Sede da ANTT – 1 º subsoloPara mais informações acesse www.antt.gov.br em Participação Social e clique em Audiência Pública n º 014/2018. Fonte: ANTT.
Autor: SINDISAN
Publicada solução de consulta definindo critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS asep e Cofins
Foi publicada no site da Receita Federal a Solução de Consulta Interna Cosit n º 13, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS asep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo ou não cumulativo, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário n º 574.706 R pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras disposições, a SCI Cosit n º 13/2018 estabelece que:- o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições;- o valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo mensal das contribuições, uma vez que na escrituração das contribuições a pessoa jurídica apura diversas bases de cálculo, conforme o código de situação tributária (CST) atribuído às receitas auferidas;- a referida segregação do ICMS mensal a recolher, para fins de apropriação da parcela a excluir em cada uma das bases de cálculos das contribuições, será determinada com base na relação percentual existente entre a receita bruta referente a cada um dos tratamentos tributários (CST) correspondentes às contribuições e a receita bruta total, auferidas em cada mês;- para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores apurados na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI). A referida SCI objetiva esclarecer os procedimentos a serem adotados no âmbito da Receita Federal, no tocante ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado referente à matéria.Ressalte-se que, nos termos do art. 19 da Lei n º 10.522, de 2002, as decisões do STF desfavoráveis à Fazenda Nacional, sob o rito de repercussão geral, só vinculam em caráter amplo e definitivo a Receita Federal no tocante à constituição e cobrança de créditos tributários, bem como nas decisões sobre as matérias julgadas, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fonte: Receita Federal.
Veículos sem licenciamento podem deixar de ser removidos para o Detran
A falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima, punida hoje com multa, apreensão e remoção do veículo para o depósito do Detran. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB Lei 9.503, de 1997) está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Caso seja aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017 deverá garantir esse alívio ao condutor sem o licenciamento. Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.A proposta mantém a ausência de registro do veículo como infração gravíssima, sujeita às penas já descritas. Mas insere um novo dispositivo no CTB, pelo qual a falta de licenciamento passa a ser infração média , punida apenas com multa. Aprovado nosso projeto, a falta de licenciamento do veículo não mais será motivo para que o proprietário fique sujeito à dureza da pena de remoção do veículo ao pátio do Detran , reforça o autor do PLS 309/2017, senador Sérgio Petecáo (PSD-AC), em sua justificativa.ArbítrioPetecáo procura deixar claro que considera razoável e não pretende eliminar a exigência de licenciamento anual do veículo como pré-requisito para sua circulação. O parlamentar critica, entretanto, artifício adotado por alguns estados de usar a apreensão do veículo pela falta de licenciamento para forçar seus proprietários a pagarem tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais em atraso.Ao avaliar que essa prática fere direito fundamental dos cidadáos , Petecáo observou que, muitas vezes, o condutor está em dia com o pagamento de taxas e tributos de trânsito, mas o Detran atrasa o envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O fato acaba sujeitando-o ao arbítrio da apreensão veicular .CoaçãoO relator do PLS 309/2017, senador Wilder Morais (DEM-GO), concordou com os argumentos expostos por Petecáo e recomendou sua aprovação. não pode a Administração Pública utilizar a apreensão do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança judicial do débito , afirmou Wilder no parecer.Ainda para o relator, a medida defendida pela proposta tem o mérito de resguardar o princípio do não-confisco previsto pela Constituição federal. Fonte: Agência Senado.
Entrada de Santos: Marginal sul da via Anchieta terá interdição total na altura do km 63+500
Para continuidade às obras de reformulação da entrada de Santos, a Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, realizará o bloqueio total da marginal sul da via Anchieta, na altura do km 63+500, para a remoção da rampa de acesso à passarela de pedestres, existente local. A interdição vai ocorrer nesta quinta-feira (25), das 9h30 às 15h.A rampa atual será substituída por uma Provisória até a conclusão de instalação da nova passarela no local. Portanto, a passarela existente continuará disponível normalmente para uso dos pedestres. As obras estão estabelecidas em contrato com o Governo do Estado de São Paulo, sob fiscalização da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo). Os usuários que estiverem trafegando pela marginal sul da Anchieta, em direção a Santos ou ao bairro do Alemoa, serão orientados a seguir pela pista expressa da via, na altura do km 63+300, onde haverá sinalização indicando o desvio.Na direção de Cubatão, os usuários que seguirem pela Rua Bores Kafman ou saírem da Avenida Nossa Senhora de Fátima, pela marginal, deverão acessar o viaduto sentido Porto Alemoa (Dr. Paulo Bonavides), até a rotatória, retornar e seguir novamente pelo viaduto Dr. Paulo Bonavides.Já os usuários que saírem das empresas, localizadas na marginal sul da via Anchieta, que seguirem para Santos ou Porto Alemoa, deverão seguir até o km 63 e acessar a pista expressa.Além disso, permanece, até às 17h do próximo domingo, 28Â de outubro, a interdição parcial da rua Augusto Scaraboto, localizada ao lado do viaduto Alemoa. O bloqueio ocorre para facilitar os trabalhos de supressão vegetal e início da execução das fundações de um novo viaduto. Neste local não foi necessário qualquer desvio para acessar a via. Ainda durante o mês de outubro, a Ecovias dará continuidade nos serviços de fundação da passarela no km 62 e do viaduto no km 65, de uma galeria de concreto e à implantação de um canal de drenagem, ambos localizados sob a alça de acesso ao viaduto Alemoa na altura do km 64+500 da via Anchieta, sentido Litoral. Além de dar sequência à implantação do canteiro de obras que será instalado na altura do km 64+300 da via Anchieta.A concessionária também segue em tratativas com a CPFL para, em breve, iniciar os trabalhos de remanejamento das interferências (postes de energia elétrica) para dar continuidade às próximas etapas das obras. Também estão em andamento as tratativas junto à Comgás e SABESP para as devidas ações a serem tomadas nas redes sob suas alçadas. Com investimentos de R$ 270 milhões, a entrada de Santos está sendo totalmente remodelada entre o km 59 e km 65 da rodovia Anchieta, para que o tráfego de entrada e saída da cidade ocorra apenas pelas pistas centrais, enquanto fluxo para o porto e do porto se dê pelas laterais. Para isso, a via marginal da Anchieta, que atualmente opera em mão dupla, será adaptada para funcionar apenas no sentido do Litoral, enquanto a SP-148, sob jurisdição do DER, será adequada para operar apenas na direção da capital. As obras preveem ainda a construção de três viadutos, nos km 62, km 64+560 e km 65, a implantação de vias locais para facilitar o acesso aos bairros Jardim Piratininga, Jardim são Manoel e são Jorge, uma ciclovia do km 60 ao km 65 da rodovia, ligando Jardim Casqueiro e Vila dos Pescadores, em Cubatão, à malha cicloviária de Santos e a implantação de duas novas passarelas nos km 62+500 e km 64+350, em substituição às existentes nestes locais. A nova configuração elimina os conflitos viários existentes atualmente, melhora o acesso da via Anchieta aos bairros do entorno e à zona portuária, aumenta a capacidade de tráfego na região e oferece mais segurança viária aos usuários da rodovia. Fonte: Ecovias.
Contran acata decisão de tribunal e suspende placas do Mercosul
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta quarta-feira (24) a suspensão das placas do Mercosul, após acatar liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), do último dia 11 de novembro, que pediaEm comunicado, o Contran disse que aguarda no mérito ou em instncia superior a possível mudança da decisão final .Veja comunicado do Contran: O Contran entende que a suspensão pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos no país. A medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro. Desde 2014 o poder público e a iniciativa privada se preparam para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco.Para o órgáo, a determinação também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa. Comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul. Pedido de suspensãoO pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc.As placas começaram a ser instaladas no Rio de Janeiro há um mês, em 11 de setembro. Até 1 º de dezembro, todos os demais estados deveriam fazer o mesmo.De acordo com a decisão da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, há duas causas para a suspensão. A primeira é que, na resolução que implementou as placas Mercosul, o Denatran ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas.No entanto, segundo a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esta função é dos Detrans.O texto diz ainda que a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor. A juíza ainda conclui, dizendo que, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento. A outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos, como diz o trecho abaixo: impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado. Histórico das placas do MercosulO prazo para que todos os estados adotem as placas do Mercosul é 1 º de dezembro. Elas só serão obrigatórias para carros novos, transferidos de munícipio ou de proprietário, e em outras situações que exigem a troca de placas.As novas patentes foram lançadas em 2014, e tiveram o prazo de adoção adiado três vezes.O novo padráo tem quatro letras e três números, diferente do modelo usado até então, com três letras e quatro números.Outra diferença é que a cor do fundo das placas será sempre branca. O que varia, é a cor da fonte. Para veículos de passeio, cor preta, para veículos comerciais, vermelha, carros oficiais, azul, em teste, verde, diplomáticos, dourado e de colecionadores, prateado. Fonte: G1.
Codesp desenvolve sistema de apoio ao frete de retorno
Utilizar a tecnologia para que os caminhões que trazem cargas para o Porto de Santos não retornem vazios aos seus pontos de origem faz parte de um projeto que está em desenvolvimento pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o complexo portuário. O plano da Autoridade Portuária é criar um mecanismo que garanta o encontro de quem precisa contratar um transporte de carga com o prestador deste serviço. o Sistema de Apoio ao Frete de Retorno (Safre). Além de promover essa integração, com ele poderá ser possível baratear o custo do frete (uma das principais reivindicações das empresas do setor). Melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros, tornar o cais santista uma opção mais atrativa e ampliar a movimentação de cargas também estão entre os benefícios do sistema. Fonte: A Tribuna.Leia mais em: < http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe orto%26mar/codesp-desenvolve-sistema-de-apoio-ao-frete-de-retorno/?cHash=16719b975d5dfb3fa85282dd339563b3 >http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe orto%26mar/codesp-desenvolve-sistema-de-apoio-ao-frete-de-retorno/?cHash=16719b975d5dfb3fa85282dd339563b3
Baixada Santista recebe R$ 15 mi em repasses de ICMS
As nove cidades da Baixada Santista receberam ontem, dia 23, R$ 15.009.564,53 em repasses de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enviados pelo governo do Estado de São Paulo. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período 15 a 19 de ¬outubro.Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os depósitos são realizados semanalmente por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar n º 63, de 11/01/1990.No estado, o valor distribuído às prefeituras foi de R$ 437,50 milhões. O valor recebido pela Baixada Santista compreende a 3,43% do total repassado a todos os municípios paulistas.Cubatão é a líder em arrecadação na região. A cidade recebeu R$ 5.258.618,22. Em segundo lugar ficou Santos, com R$ 4.036.309,08. Guarujá aparece em terceiro lugar com R$ 1.899.425,17 e Praia Grande em quarto com R$ 1.317.959,07.Outras cidades que tiveram repasses expressivos foram São Vicente, com $1.252.183.20 e Itanhaém, com R$ 382.914,52. Bertioga recebeu R$ 355.018,61; Peruíbe R$ 282.867,58 e Mongaguá R$ 224.269,08.AcumuladoNos últimos nove meses, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 20,47 bilhões aos municípios paulistas. A Baixada Santista recebeu R$721.788.916,55 desse montante.Assim como neste mês, Cubatão e Santos foram as principais beneficiadas pelos repasses do ICMS. A primeira recebeu R$ 252.994.801,67, enquanto a segunda obteve R$ 194.108.686,33.Agenda TributáriaOs valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS.Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.índice de Participação dos MunicípiosOs repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3 º).Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3 º, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual n º 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n º 8.510, de 29/12/93. Fonte: Diário do Litoral.
Correios suspende taxa extra para cobrir segurança privada
Os Correios suspenderam a taxa extra de R$ 3, cobrada de encomendas destinadas à região metropolitana do Rio de Janeiro, por causa do alto índice de roubo de cargas. O valor a mais foi instituído em abril deste ano, para cobrir os gatos da estatal com segurança privada para os veículos de entrega. De acordo com os Correios, a taxa extra vai deixar de ser cobrada a partir do próximo dia 16 de novembro. O anúncio foi feito nessa segunda-feira (22), pelo presidente da estatal, Carlos Roberto Fortner, após encontro com o secretário de Segurança do Rio, general Richard Nunes. De acordo com Fortner, a taxa não pode ser retirada de imediato porque os Correios tem contratos em vigor com as empresas de segurança, que precisam ser rescindidos, além da necessidade do pagamento de todas as garantias trabalhistas, incluindo aviso prévio. O presidente dos Correios explicou que os índices de assaltos a carteiros e roubos de cargas no Grande Rio caíram expressivamente ao longo deste ano e estão em um patamar equivalente ao registrado em 2012. Segundo Fortner, a estatal arrecadava cerca de R$ 120 mil, por dia, com a taxa extras. Fonte: Radioagência Nacional.
STF mantém decisão que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%
A obrigação tributária não pode ter caráter de confisco. O entendimento, já histórico do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes para manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%.A empresa pediu na Justiça a anulação do débito fiscal, alegando entre outras coisas que a multa de 400% cobrada pelo Fisco paulista era confiscatória. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.A sentença manteve a cobrança da dívida, mas reduziu a multa para 20%. Embora tenha previsão legal e vise a dissuadir e punir, no percentual adotado se mostra desproporcional e com efeitos confiscatórios, mormente em se considerando que se trata de empresa de pequeno porte , diz a sentença.A Fazenda de São Paulo recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo que a penalidade aplicada pelo Fisco foi excessiva, ultrapassando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o TJ-SP, a multa não pode ser de um valor que inviabilize as atividades da empresa.Novamente, a Fazenda recorreu, levando o caso para o Supremo alegando que o princípio da vedação ao confisco aplicado às multas seria uma forma de sonegar tributos, já que as multas moratórias constituem o meio mais eficaz de combate à sonegação.Porém, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, entendeu como correta a decisão que reduziu o valor da multa. Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária com base no princípio da vedação do confisco , afirmou o ministro, negando seguimento ao recurso.Clique aqui para ler a decisão de Gilmar Mendes:https://www.conjur.com.br/dl/decisao-confiscatoria-multa-icms.pdfFonte: Conjur.
Nota de falecimento
A Transportes SANCAP comunica o falecimento do Dr. Miguel Kodja Neto, ocorrido na manhã desta 4ª. feira,dia 24.O corpo será velado a partir das 16 horas de hoje, dia 24, no Memorial Necrópole Ecumênica. O endereço é Rua Nilo Peçanha, 50 – Marapé Santos.A cerim ônia de cremação será realizada amanhã, dia 25, às 11 horas, no mesmo local.