A Raízen Combustíveis, joint venture formada entre Cosan (< https://br.reuters.com/finance/stocks/overview?symbol=CSAN3.SA >CSAN3.SA ) e Shell (< https://br.reuters.com/finance/stocks/overview?symbol=RDSa.L >RDSa.L ), assinou contrato para aquisição da totalidade do negócio de downstream da Shell na Argentina, em um acordo que totaliza 950 milhões de dólares e deve ser concluído no segundo semestre deste ano.A aquisição, antecipada pela Reuters em agosto do ano passado, envolve 100 por cento das ações de emissão da Shell Compaá±ía Argentina de Petróleo e da Energina Compaá±ía Argentina de Petróleo, abarcando os negócios de refino de petróleo, distribuição de combustíveis, operação de postos revendedores, entre outros.De acordo com a Raízen, a operação de downstream da Shell na Argentina conta com uma refinaria, uma rede de 645 postos de combustíveis com venda de aproximadamente 6 bilhões de litros por ano, ocupando o segundo lugar no mercado com aproximadamente 20 por cento de participação, entre outros ativos.As companhias adquiridas registraram receitas líquidas de 3,3 bilhões de dólares (proforma considerando os negócios adquiridos) no ano fiscal terminado em dezembro de 2017. Esta transação representa uma oportunidade importante de crescimento para a Raízen, ampliando e replicando seu modelo de sucesso implementado no Brasil. A transação também fortalece o negócio das companhias adquiridas, além de permitir sinergias operacionais, financeiras e de marketing , destacou a empresa, acrescentando que a Shell continuará presente no mercado argentino como acionista da Raízen.Ainda segundo a joint venture entre Cosan e Shell, o valor da compra assume que as companhias adquiridas não possuem endividamento e está sujeito a ajustes de variações de capital de giro e pelo montante de dívida líquida no fechamento .A expectativa é de que, após a Raízen assumir o negócio da Shell na Argentina, sejam celebrados diversos contratos com empresas do Grupo Shell, em condições de mercado, incluindo um acordo de suprimento para importação de hidrocarbonetos e a licença da marca Shell na Argentina.A Raízen projeta uma geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) potencial de 250 milhões de dólares no primeiro ano após a compra dos ativos da Shell na Argentina. Fonte: Reuters.
Autor: SINDISAN
Prazo de validade da MP que alterou pontos da nova lei trabalhista termina nesta segunda
Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da medida Provisória que regulamenta pontos da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Especialistas ouvidos pelo G1divergem sobre o que será feito com os contratos firmados durante os mais de cinco meses de vigência da medida Provisória. Medidas Provisórias têm força de lei ao serem editadas pelo governo, mas deixam de vigorar se não forem votadas pelo Congresso dentro do prazo de validade. Como o Congresso não votou, as alterações que a MP introduziu não terão mais efeito. Veja abaixo o ponto a ponto do que muda sem a medida Provisória. A medida Provisória foi editadapelo Palácio do Planalto em novembro do ano passado, após negociações para que o texto da reforma trabalhista fosse aprovado com rapidez no Senado. Um acordo articulado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), previu a edição pelo governo da MP, contendo as mudanças defendidas pelos senadores na reforma trabalhista. Em troca, os < https://g1.globo.com olitica/noticia/apos-sessao-tumultuada-senado-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista.ghtml >senadores aprovaram o texto da reformasem modificações, que, se fossem feitas naquele momento, exigiriam o retorno da proposta à Câmara para nova apreciação pelos deputados e atrasariam a entrada em vigor da nova lei. Entre especialistas, há quem defenda que o Congresso aprove um decreto legislativo para determinar o que acontecerá com os contratos de trabalho firmados durante a vigência da MP. O Congresso deveria disciplinar os efeitos da medida Provisória que não se converteu em lei. Por exemplo: dizer que os contratos celebrados durante a vigência permanecem válidos ou que terão de ser adaptados à nova lei trabalhista ou extintos , opinou o advogado Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). Técnicos do Congresso afirmam que o Legislativo pode mas não é obrigado votar um decreto quando uma medida Provisória desse tipo perde a validade. O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso considera que, sem uma normatização, as controvérsias desaguaráo na Justiça do Trabalho. Na interpretação da advogada Ester Lemes, o que deve prevalecer são as regras previstas antes da edição da MP, e a situações em que houver impasse acabaráo sendo levadas aos tribunais do trabalho. Ao Blog do Camarotti, o ministro do TRabalho, Helton Yomura, afirmou que buscará compensar o fim da vigência da medida Provisória com a edição de um decreto e também de outros instrumentos, como portarias ou projetos de lei. O que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que não puder, estudaremos o ambiente legislativo. não devemos juntar numa medida só, até para ter uma viabilidade , disse Yomura. Para analisar a nova legislação trabalhista e sua aplicação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma comissão, que ainda não concluiu suas atividades. O que deixa de valer Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de Autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Veja a seguir as regras que perdem validade e o que os especialistas dizem sobre cada uma: Contratos anteriores à nova lei Texto original da reformA – A reforma trabalhista não estabelecia que as novas regras valeriam para contratos firmados anteriores à entrada em vigor da lei. Alteração feita pela MP – A medida Provisória previa que a nova lei se aplicaria integralmente para contratos que já estavam vigentes. Esse trecho perde a validade. Para Estêvão Mallet, a queda da MP não impede que algumas regras da nova lei trabalhista se apliquem aos contratos vigentes, desde que direitos adquiridos sejam respeitados. Podem até valer, mas ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada , explicou. O advogado Maximiliano Garcez, representante da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas no Brasil, diz que a retroatividade é inconstitucional e fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o procurador do Ministério Público do Trabalho Paulo Joarês, sem a MP, o argumento de que as novas regras não valem para os contratos anteriores à lei fica mais forte . Se precisou de uma MP dizendo que se aplicava aos contratos antigos, é porque, pela lei, não deve se aplicar. Será preciso esperar os tribunais superiores adotarem uma posição , afirmou. Jornada de 12 por 36 horas Texto original da reformA – A reforma trabalhista criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito. Alteração feita pela MP – A MP restringia essa possibilidade a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Para as demais categorias, a medida exigia que a negociação fosse feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Cardoso, com a perda da validade da proposta, passa a valer a regra inicial. O que vale é o que está na reforma trabalhista acordo individual e para qualquer setor. Agora, existe aí uma discussão jurídica sobre o cabimento da aplicação dessa regra geral porque contraria alguns argumentos relacionados à segurança do trabalho. Acredito que essa matéria ainda vai ser alvo de bastante discussão , afirmou Cardoso. Grávidas e lactantes Texto original da reformA – A nova legislação também alterou regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. A reforma determinou que, no caso de gestantes, o afastamento do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado médico recomendando o afastamento no período. Alteração feita pela MP – A MP estabelecia o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação o padráo deixaria de ser a permissão para o trabalho e passaria a ser o afastamento. Mas o texto da medida Provisória abria a possibilidade de a gestante trabalhar em locais de graus médio ou mínimo de insalubridade, desde que, voluntariamente, apresentasse atestado médico que autorizasse a atividade. Antes da reforma trabalhista, as trabalhadoras grávidas eram obrigatoriamente afastadas de locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade. No caso da lactante, tanto a reforma quanto a MP previam a necessidade do atestado para permitir o afastamento, sendo o trabalho da lactante autorizado inclusive no caso de atividades com insalubridade máxima. Para o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas Paulo Sérgio João, a MP era desnecessária nesse ponto, uma vez que, na avaliação dele, trata-se de uma questão de bom senso do empregador. Nenhum empregador em sá consciência vai permitir trabalho [de gestantes e lactantes] em local insalubre. Acho que a lei não forma cultura. não é razoável, se a atividade é insalubre, que a empregada continue trabalhando. Isso vai se ajustar, as pessoas terão responsabilidade sobre seus atos , opinou. Para a advogada Ester Lemes, no entanto, a possibilidade de trabalho em local insalubre é grave . Sem a MP, as grávidas poderão ser dirigidas para qualquer local de trabalho, inclusive insalubres [de graus médio e mínimo]. Um ponto grave, porque, se ela se recusar, ela vai ser advertida? Vai ser suspensa? Vai ser demitida? , questionou. Maximiliano Garcez também criticou a mudança promovida pela lei, que chamou de grotesca . Essa questão das gestantes e lactantes é uma das questões mais grotescas, fere a dignidade da pessoa humana , declarou. autônomo e exclusividade Texto original da reformA – A reforma trabalhista criou a possibilidade de cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores Autônomos. Alteração feita pela MP – A medida Provisória proibiu a cláusula, mas, como vai perder a validade, a possibilidade de cláusula de exclusividade vai voltar a valer. Na avaliação da advogada Ester Lemes, a exclusividade cairá em desuso . በmuito complicado, porque uma pessoa não pode ser exclusiva e não ter um vínculo. A partir do momento que é exclusivo, passa a ser subordinado à empresa , opinou. Para Estêvão Mallet, nesse ponto, a medida Provisória era desnecessária . Sem a MP, fica mais claro pode haver exclusividade , disse. A nova lei trabalhista também prevê que o autônomo não tem a qualidade de empregado, mesmo que preste serviço a apenas uma empresa. Dano extrapatrimonial Texto original da reformA – A nova lei trabalhista estabeleceu critérios para reparos de danos morais, à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e à integridade física. Pela texto aprovado da reforma, o pagamento de indenizações dessa natureza vai variar de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador ofendido. Alteração feita pela MP – A medida Provisória mudava o padráo para o pagamento de indenizações. A proposta estabelecia que o valor poderia variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente em R$ 5,6 mil. O valor, de acordo com a MP, variaria conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. Como a medida vai perder a vigência, a base de cálculo voltará a ser o último salário recebido pelo trabalhador ofendido. Para a especialista Ester Lemes, o texto da MP era melhor nesse aspecto porque gerava menos distorções. Por exemplo: em uma empresa, temos um diretor que ganha R$ 10 mil e uma outra empregada que ganha R$ 2 mil. O diretor receberá uma indenização maior do que a empregada que recebeu o mesmo dano. Situações iguais com valores diferentes , comparou. Estevão Mallet concorda que o texto da MP era melhor, mas, para ele, o parâmetro deveria considerar uma série de fatores. Uma conjugação que levasse em conta o salário, a condição econ ômica, vários outros fatores, se há reincidência ou se não há reincidência, se é uma lesão que permite reparação ou não , afirmou. Sem a MP, volta a regra antiga, o que prejudica trabalhadores que ganham pouco , disse o procurador Paulo Joarês. በum absurdo. A MP realmente melhorava. Agora, quem ganha mais tem um valor de dignidade maior do que quem ganha menos , criticou o advogado Paulo Sérgio João. Representação dos empregados Texto original da reformA – Pela reforma trabalhista, no caso de empresa com mais de 200 empregados, pode ser eleita uma comissão para representar o conjunto de trabalhadores em negociações com empregadores. Alteração feita pela MP – A medida Provisória assegurava que a comissão não substituiria a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, o que reiterava a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho. Carlos Eduardo Cardoso disse que a inclusão que a MP pretendia fazer era para agradar sindicalistas em troca de apoio à reforma, mas que, na prática, não produziria efeitos. Estêvão Mallet lembra que a representação dos trabalhadores é uma prerrogativa dos sindicatos que está na Constituição. A nova lei trabalhista não pode transferir essa representação para a comissão , avaliou. Trabalho intermitente Texto original da reformA – A reforma trabalhista incluiu, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. Pela proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O empregado terá um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida. Alteração feita pela MP – A MP excluiu a multa de 50% da remuneração em caso de descumprimento contratual. E estabeleceu que empregador e trabalhador intermitente poderiam fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Como a MP vai perder a validade, a multa voltará a existir. A MP também estabelecia que, até 31 de dezembro de 2020, o empregado demitido que foi registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses a partir da data da demissão do empregado. Com a queda da MP, essa quarentena deixará de existir. Fonte: Globo.com. \r\n
Aumenta a demanda por serviços no transporte, mas empregos ainda registram queda
Os setores de transporte, serviços auxiliares aos transportes e correio cresceram neste início de ano. Nos dois primeiros meses de 2018, houve alta de 2,2% na procura pelos serviços de transporte (volume de serviço). O incremento da demanda em fevereiro foi de 0,6% em relação ao mesmo mês de 2017, o que significa também umA retração de 0,3% em comparação com janeiro de 2018. Todos os segmentos, exceto o transporte aéreo, registraram aumento no volume de serviços. Os dados são da PMS (Pesquisa Mensal de Serviços), divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Possivelmente, o desempenho negativo do transporte aéreo está relacionado, entre outros fatores, aos resultados obtidos pelos serviços de transporte aéreo não regular e de táxi aéreo. Os dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) mostram crescimento de demanda para os serviços de transporte aéreo de passageiros e cargas nos mercados doméstico e internacional.No primeiro bimestre de 2018, a remuneração da atividade transportadora teve aumento de 5,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. O incremento na receita nominal se deve à melhora nos segmentos de transporte terrestre e aéreo que, entre janeiro e fevereiro de 2018, tiveram alta de 6,1% e 6,4%, respectivamente. Entretanto, no mercado de trabalho, o setor transportador segue fechando vagas formais de emprego. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o setor de transporte, armazenagem e correio registraram redução de 5.148 postos em janeiro de 2018, sendo 4.221 relacionados a vínculos do transporte rodoviário (passageiros e cargas). Esse número, apesar de negativo para o setor, mostra uma redução do ritmo de demissões em relação a janeiro de 2017, quando foram contabilizadas 11.961 vagas a menos para a atividade transportadora. A melhora dos indicadores econômicos e do volume de serviços apresentada pela PMS ajuda a explicar o motivo da redução do ritmo de fechamento de vagas. Fonte: Agência CNT de Notícias.
Mais de 12 milhões de contribuintes ainda não declararam IR
A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (20) que recebeu 15.979.418 declarações do Imposto de Renda até as 11h desta segunda-feira (23).De acordo com o Fisco, são esperadas < https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/receita-espera-receber-288-milhoes-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-em-2018.ghtml >28,8 milhões de declarações que a Receita espera receber até o fim do prazo para entrega , no dia 30 de abril. Deste modo, ainda faltam ser entregues mais de 12,8 milhões de declarações.Para preencher a declaração, é preciso baixar o programa gerador no site da Receita Federal. (www.receita.fazenda.gov.br). Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em ts e smartphones. < http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/ >SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2018 O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.Quem deve declarar?Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.Também deve declarar:Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Fonte: G1.
Usuários de rodovias podem baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios
Desde janeiro, usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. Em agosto de 2017, a Receita Federal publicou instrução normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio a partir de janeiro. No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.O Documento Fiscal Equivalente DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Desde janeiro, ao acessar o site da concessionária, o usuário já pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo. Dicas de segurança. Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:- não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;- Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio;- Mantenha distncia de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente;- Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;- Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;- Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.Fonte: Artesp.
Justiça mantém contribuição sindical extinta pela reforma trabalhista
Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita. Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instncia a pesquisa não informa as decisões contrárias. O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instncias. Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra. A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas. O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição. Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor o que levou as entidades a entrarem na Justiça. Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instncia que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de são Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade. A empresa afirma que por hora, cumpre decisão liminar , mas que aguarda posição definitiva do Poder Judiciário. O sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal. Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Sá¼d foram as que conseguiram a maior vitória até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira instncia, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As empresas informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem voluntariamente da liminar.Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a empresa que não recorrer das liminares favoráveis aos sindicatos pode ter problemas no futuro. Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais . Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da contribuição é constitucional. A lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória .O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, destaca que o assunto só deve ser resolvido após discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim do imposto sindical foram protocoladas no Supremo. Por enquanto, diante de liminar favorável aos sindicatos, o advogado Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à retenção da contribuição.Fonte: Estadão(< http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-mantem-contribuicao-sindical-extinta-pela-reforma-trabalhista,70002276138 >http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-mantem-contribuicao-sindical-extinta-pela-reforma-trabalhista,70002276138 )
Estivadores iniciam greve em terminais privados do Porto de Santos
Trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Estivadores de Santos (Sindestiva) iniciaram uma greve de 24 horas em três terminais privados do Porto de Santos, na manhã desta sexta-feira (20).Inicialmente, havia sido deliberado em assembleia na terça-feira (17) que o protesto da categoria seria em todos os terminais, porém os operadores do cais público protocolaram nesta quinta-feira (19) uma contraproposta à categoria, o que a fez excluí-los do protesto.Sandro Olimpo da Silva, o Cabeça, diretor beneficente e de comunicação do Sindestiva, reforça que a greve ocorre somente em terminais privados. Recebemos ofício dos operadores do cais público com a intenção de negociar, então vamos negociar a campanha salarial com eles a partir de terça-feira (24) .Para esta sexta, além da mobilização em frente à sede do sindicato, os trabalhadores planejam uma passeata à tarde, na Ponta da Praia. Como somente o cais público está querendo negociar com os trabalhadores, não há como anular a hipótese de uma nova greve nos terminais de contêineres, a não ser que eles venham para mesa (negociar) com os trabalhadores . Fonte: A Tribuna.
Projeto que obriga seguradoras a cobrirem prejuízo causado por vandalismo é rejeitado
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) rejeitou o Projeto de Lei http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/507458-PROJETO-PROIBE-SEGURADORAS-DE-CARROS-DE-NAO-COBRIREM-DANOS-DECORRENTES-DE-VANDALISMO.html 4388/16 , do deputado Wilson Filho (PTB-PB), que obriga as companhias seguradoras a cobrirem os prejuízos causados a veículos por atos de vandalismo isolados ou em manifestações públicas. A comissão rejeitou também um projeto apensado, o PL 4549/16, do deputado Dr. Jorge Silva (SD-ES), que prevê a cobertura de danos a veículos em decorrência de fen ômenos da natureza e do clima.O relator da matéria na CFT, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), argumentou que o consumidor teria de pagar um preço maior pelo seguro se essas coberturas fossem incluídas nos contratos. Além disso, segundo ele, haveria uma elevação dos casos de fraudes contra as seguradoras, pois pessoas de má-fé poderiam aproveitar situações de tumulto em protestos públicos para danificarem os seus próprios veículos e receberem o pagamento de indenizações.De acordo com Lucas Vergilio, o artigo 757 do Código Civil (Lei http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-norma-pl.html 10.406/02 ) deixa claro que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir os riscos predeterminados em contrato. Já os riscos extraordinários, segundo ele, devem permanecer excluídos da cobertura pelo fato de serem imprevisíveis. Eventos ou convulsões da natureza ou tumultos, vandalismo, motins, greves, locautes e quaisquer outras perturbações de ordem pública, das quais o segurado não participe, são riscos extraordinários ou catastróficos; logo, não fazem parte da natureza do seguro, sendo impossível compará-los ao incêndio, colisão, roubo e furto, entre outros , explicou o relator.Lucas Vergilio lembra que a atividade de seguro é exercida sob o princípio do mutualismo, ou seja, de contribuição coletiva que leva um grupo de segurados a aportar somas para a formação de um fundo que irá repor a perda futura, incerta e eventual de alguns segurados . As seguradoras administram esse fundo comum, concebido após cálculos que avaliam estatísticas e probabilidades de materialização dos riscos. Para operar o seguro, projetar seu custo e o valor de seu prêmio, é imprescindível que o risco esteja predeterminado e delimitado no contrato e que conste cláusula de exclusão de cobertura , conclui o relator.Tramitação os projetos principal e apensado (PL 4388/16 e PL 4549/16) tinham caráter conclusivo; mas, como receberam pareceres divergentes nas Comissões de Defesa do Consumidor (aprovação) e de Finanças e Tributação (rejeição), precisaráo ser votados também no Plenário da Câmara, depois de passarem pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara.
Média de 30 casos de roubos de carga são registrados por dia no RJ
Entre janeiro e março deste ano, o estado do Rio de Janeiro registrou 2.636 ocorrências de roubos de carga. Somente no mês passado, foram 917. Isso representa uma média de 30 casos por dia e de mais de um por hora. Os dados integram o relatório mensal do ISP (Instituto de Segurança Pública), que reúne as incidências criminais e administrativas de segurança no estado fluminense, com base em registros de ocorrência lavrados nas delegacias de Polícia Civil. Conforme o ISP, não é possível comparar os dados de 2018 com os de 2017, pois, de janeiro a abril do ano passado, houve paralisação de policiais civis, o que resultou na subnotificação de alguns delitos. Segundo os números contabilizados pelo Instituto de Segurança Pública, de janeiro a março do ano passado, foram feitas 1.926 ocorrências de roubos de carga. Rio de Janeiro e São Paulo são os estados que concentram o maior número de registros desse tipo de crime no país mais de 82,3% do total. Roubos em coletivos Ainda conforme o levantamento, no primeiro trimestre deste ano foram registradas 3.475 ocorrências de roubos em veículos do transporte coletivo no estado do Rio de Janeiro. Apenas no mês de março, foram 1.389. Isso significa uma média de 38 casos comunicados à Polícia Civil diariamente. Escalada da violência preocupa transportadores A situação da violência preocupa o setor transportador, que está mobilizado para propor medidas e cobrar soluções do poder público. Embora o transporte rodoviário de cargas e o transporte urbano de passageiros sejam os segmentos mais afetados, todos os modais contabilizam prejuízos decorrentes da ação de criminosos. Por isso, no dia 4 de abril, representantes do setor se uniram com o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, para apresentar a situação alarmante da insegurança que vem afetando a atividade e solicitar a prioridade de políticas para o enfrentamento desse problema. No encontro, Jungmann comprometeu-se a intensificar as ações no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, que está vinculado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Fonte: Agência CNT.
Obras da entrada de Santos são detalhadas para entidades ligadas ao Porto
A entrada de Santos vai passar por um processo de obras que vão alterar completamente o sistema viário. Para a realização destes trabalhos, será necessária a interdição de algumas vias, o desvio do trânsito para outras, entre outras alterações.Para detalhar o projeto, técnicos da Prefeitura de Santos estiveram no Sindisan na tarde de ontem quando reuniram representantes de entidades ligadas ao transporte rodoviário de carga.Como explicou o arquiteto Wagner Ramos, da Secretaria de Governo, o projeto, incluindo todas as etapas, terá o custo total de R$ 290 milhões. Entre os trabalhos estaráo novos corredores de ônibus, passarela, alça de acesso, ciclovia e drenagem. Vamos precisar da compreensão e colaboração das empresas afetadas , afirmou.Representantes dos caminhoneiros Autônomos presentes fizeram diversos questionamentos e puderam esclarecer dúvidas sobre o projeto.As obras deverão ter início dentro de 20 dias e todas as interdições serão informadas pela equipe da Administração Municipal. Fonte: Sindisan.