Contran adia para 2019 a exigência de alteração nas placas de sinalização traseira em carretas

O Contran adiou para janeiro de 2019 a vigência da resolução 702, que obriga a atualização da sinalização traseira de advertência, comumente utilizada em veículos longos como rodotrens, cegonhas e para cargas especiais.A resolução obriga as empresas a atualizarem o dispositivo de segurança, com uma nova série de detalhes técnicos, inclusive colocando o nome do fabricante e a marca da película em um espaço destacado. Entidades ligadas ao transporte entraram com pedidos para suspensão da resolução, alegando os custos inerentes à  produção de novas placas. O Contran atendeu parcialmente a esses pedidos, e alterou a data da entrada em vigor da resolução para janeiro de 2019. Confira no link a íntegra da Resolução: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7022017.pdf Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Vejas as infrações de trânsito que suspendem imediatamente a CNH

Nos últimos dois anos a quantidade de carteiras de habilitação suspensas subiu 50% no estado de São Paulo. Desde novembro, o tempo mínimo de suspensão passou de um para dois meses. Existem as infrações chamadas auto suspensivas que suspendem a habilitação antes mesmo do limite de pontos. As que mais penalizam são dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do baf ômetro. Infrações que suspendem imediatamente a carteira de habilitaçãoDirigir embriagado (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.Recusar teste do baf ômetro (Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.Dirigir ameaçando veículos e pedestres (Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.Disputar rachA (Art. 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.Deixar de prestar socorro (Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.Velocidade mais de 50% acima da máxima permitida (Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitaçãoFugir de bloqueio policial (Art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.Motociclista ou garupa sem capacete, com farol desligado, com menor de 7 anos na garupa, empinando a moto (Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação. As que mais penalizam são dirigir embriagado ou se recusar a fazer o bafômetro. A suspensão é de 12 meses. As demais têm pena de dois a oito meses de suspensão da habilitação conforme entendimento do Detran. Primeiro ele recebe a multa em casa e tem a oportunidade de tentar as defesas , explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP. Se ele não apresentar essas defesas, imediatamente o órgáo autuador comunica o Detran dessa multa e é instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O processo leva até 90 dias. Se a suspensão for confirmada o motorista deve cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem praa voltar a dirigir. Se tomar multa com carteira suspensa, aí o documento é cassado. No caso da cassação, depois de dois anos ele tem que fazer novamente todos os exames. O exame teórico. O exame prático e o curso de reciclagem , diz Vieira. Fonte: G1.

Deliberação Contran adia exigências para placa de advertência na traseira dos caminhões

Desde 10 de outubro de 2017, quando publicou a Resolução 702/17, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a exigir que a partir de 2018 as placas de sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente tenham material retrorrefletivo com cor e luminância nos termos das CIE 1931, entre outros requisitos técnicos.  No último dia 14, entretanto, atendendo solicitações de entidades do setor, foi publicada a Deliberação n º 164, que prorrogou a entrada em vigor da Resolução n º 702/17 para 01 de janeiro de 2019.A íntegra do documento pode ser conferida no link abaixo:< http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Deliberacao1642017.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Deliberacao1642017.pdf Fonte: Setcesp.

Transporte é o maior segmento do setor de serviços

O boletim Economia em Foco, divulgado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ontem (12) aponta que as atividades de transporte, serviços auxiliares ao transporte e correios lideraram a receita operacional líquida do setor de serviços no ano de 2015, respondendo por 29,3% do total. A publicação analisa os resultados da PAS de 2015 (Pesquisa Anual de Serviços) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada neste ano. Os serviços de transporte têm um papel estratégico na economia brasileira, com as empresas atuando em território nacional e integradas às cadeias de produção e distribuição de bens, em especial no escoamento da produção agrícola, mineral e industrial para o mercado externo e na movimentação de mercadorias para consumo intermediário e final das empresas e das famílias internamente , destaca a CNT no Economia em Foco.  O número de empresas em atividade no segmento foi de 187,6 mil (14,5% do total de empresas pesquisadas pela PAS), sendo que 63,4% são do setor rodoviário de cargas, 13,9% do setor de armazenamento e atividades auxiliares, 17,7% no rodoviário de passageiros. As demais modalidades (aéreo, aquaviário, ferroviário e metroferroviário), juntas, representam menos de 1% do total. Fonte: CNT.

Cassada decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo empregatício no transporte de cargas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-17) que afastou a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007, que estabelecem não haver vínculo de emprego nas relações decorrentes do contrato de transporte autônomo de cargas. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 28849, ajuizada pela empresa Fadel Transportes e Logística.O relator apontou que, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental da norma, a Turma do TRT-17 afastou a aplicação da Lei 11.442/2007, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade, desrespeitando o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante (SV) 10.O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgáo especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Já a SV 10 prevê que viola essa cláusula de reserva de Plenário a decisão do órgáo fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.O ministro Alexandre de Moraes explicou que o TRT-17 reformou sentença do juízo de primeira instncia que não reconheceu o vínculo de emprego sob a alegação de que o contrato de prestação de serviço autônomo objeto da ação trabalhista foi firmado com a manifesta intenção de mascarar a relação de emprego, afastando o trabalhador de seus direitos trabalhistas. A Turma daquele tribunal entendeu que a atividade de freteiro seria atividade-fim da contratante, especialmente porque haveria concomitncia de motoristas empregados com os transportadores Autônomos de carga. Ao realizar essa redução interpretativa, o órgáo fracionário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a Técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional , afirmou.De acordo com o relator, a cláusula de reserva de plenário atua como condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se a todos os tribunais. A jurisprudência da Corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera, como inevitável efeito consequencial, a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgáo meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato estatal , apontou o ministro, julgando procedente a RCL 28849.Fonte: STF.  

Justiça homologa plano recuperação judicial de transportadoras com dívidas de R$ 8,6 milhões

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especial de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias homologou o plano de recuperação econômica da Transportadora Novo Futuro Ltda. e TNF Transportes e Logísticas Ltda. Dívidas da empresa são calculadas em R$ 8,6 milhões. A decisão foi proferida no dia 29 de novembro.Conforme os autos, a empresa Transportadora Novo Futuro Ltda. iniciou-se no ano de 2009, com sociedade realizada entre Ronaldo de Almeida Moura e Maurício Ramalho de Oliveira, prestando serviços para as maiores tradings do Brasil, como a ADM e Bunge, sendo que, com esta última, celebrou contrato de transporte de gráos até julho de 2014, entretanto, sua renovação restou prejudicada face ao aumento excessivo de caminhões no mercado.Relatam que a segunda requerente, TNF Transportes e Logística Ltda foi constituída no ano de 2013 para atender pequenas Tradings no mercado como embarcadora de gráos, uma vez que o mercado exigia e era propício para tanto .Asseveram que o ramo de atividade das requerentes teve um grande incentivo do governo federal que, para atender ao lobby das montadoras, possibilitou, por meio do BNDES, a aquisição de caminhões com prazo de até 100 meses para pagar, carência de 01 ano e juros que atingiram apenas 2,5% a.a., fato que ocasionou, ao mesmo passo, a saturação de caminhões nas estradas do país, acarretando, via de consequência, a baixa no valor dos fretes no competitivo mercado.As empresas afirmam estar vivenciando a maior crise do setor na história do Brasil, na medida em que as requerentes e demais empresas do ramo possuem, atualmente, 30% do total de sua frota ociosa, em razão da perda de mercado, corroborada pela derrubada nos preços de fretes pelas multinacionais e indústrias nacionais que os contratam .Do pedido de deferimento da recuperação judicial destaca-se o vultuoso passivo de R$8.635.591,00, entre credores trabalhistas, de garantia real, micro-empresas e empresas de pequeno porte e quirografários, além de bancos. A maior dívida que a empresa possui é com o Banco Bradesco, R$ 1.674.587,25,Diante do exposto, a magistrada homologou o plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas, determinando que as mesmas apresentem os documentos necessários para a confecção do Balancete dos meses de setembro a dezembro/2016, no prazo de 5 dias úteis. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Sindisan recebe visita de diretor da Codesp

Com o objetivo de trocar experiências e ideias, o diretor de Operações Logística da Codesp, Carlos Poço, e o coordenador da Gerência de Gestão de Carreira da estatal, Sidney Vida, visitaram o Sindisan na tarde de ontem, dia 5.O presidente do sindicato, Roberto Varella, os recebeu na companhia de outros diretores do Sindisan e destacou aos representantes da estatal as principais dificuldades encontradas pelos transportadores. O não-cumprimento, por parte de alguns terminais, das regras determinadas pela Codesp para o agendamento de cargas, é uma das maiores queixas dos empresários , destacou Varella. Os representantes da Codesp se dispuseram a verificar o assunto e buscar soluções.

Rejeitada proposta que restringia contratação de pessoas com deficiência por transportadoras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas.  Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.  Hoje, a Lei 8.213/91 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.  O autor, deputado Major Olimpio (SD-SP), justifica que dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga .  No entanto, a relatora, deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), discordou da medida. Uma pessoa com deficiência pode vir a ser erroneamente considerada inapta para determinado posto de trabalho, não por razões intrínsecas à  sua condição, mas porque encontra barreiras que obstruem sua inserção produtiva , argumentou.  Rosinha da Adefal criticou a falta de recursos de tecnologia assistiva, de agentes facilitadores e de apoio, no ambiente de trabalho. A deputada observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga os empregadores a definir estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais .Tramitação O projeto foi aprovado pela primeira comissão que o analisou, a Comissão de Viação e Transportes. Por ter recebido pareceres divergentes, perdeu o caráter conclusivo e, agora, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados.

Multa por não identificar o condutor começa a valer nesta quarta-feira

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a penalidade de multa à  pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada no dia 30 de outubro e começa a valer nesta quarta-feira, dia 29.De acordo com o órgáo, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.O não pagamento das multas sem o condutor identificado impede a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo. Fonte: G1.

Associadas esclarecem dúvidas sobre Direito Tributário

Questões tributárias mal trabalhadas podem trazer prejuízo fiscal para as empresas. Para detalhar o assunto, a advogada tributarista Michelle Pozza realizou um bate-papo na tarde de ontem, no Sindisan com representantes de transportadoras associadas.Diversas dúvidas foram apresentadas pelos participantes, que puderam debater e esclarecer os pontos.O presidente do Sindisan, Roberto Caro Varella, participou da programação e destacou que o objetivo do sindicato com programações deste tipo é possibilitar ao associado o acesso à  informação.Fonte: Sindisan.