Nesta quinta-feira, palestra para associadas detalha a Reforma Trabalhista

A partir do próximo dia 11 de novembro, entra em vigor a Lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chamada Reforma Trabalhista. Para detalhar o assunto e debater as principais dúvidas das empresas associadas, uma palestra sobre o tema será realizada no auditório do sindicato no dia 9 de novembro, às 15 horas.A apresentação ficará a cargo do assessor jurídico do Sindisan Celestino Venâncio Ramos, que estará acompanhado dos advogados Marcel Borges Ramos e Marcello Frias Ramos, ambos do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia. < Como destaca o assessor, os pontos abordados serão: 1 Contribuição Sindical2 Convenção e Acordo Coletivo3 Demissão sem justa causa (acordo entre as partes)4 Reclamatória Trabalhista5 Trabalho Intermitente6 Horas Extras7 Banco de Horas8 Férias9 Danos Morais10 Gravidez Insalubridade11 Home Office12 Intervalo Intrajornada13 Intervalo para amamentação14 Jornada 12 x 3615 Prêmio, ajuda de custo e diárias de viagem16 Prorrogações de jornada em locais insalubres17 Quarentena18 Trabalhador autônomo19 Trabalho em tempo parcial20 Transporte21 Uniforme e higienização22 Falta de registro do empregado https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScPNfbQo55Ii4taZxQbhxRKkJm7qA4diIOAG3EMUcIdy5ix2g/viewform?vc=0&c=0&w=1 < Cada participante deverá trazer 3 kg de arroz ou 3 garrafas de óleo de cozinha, que serão doados ao Projeto Esculpir, apoiado pelo Sindisan e que atende crianças que residem na região do Mercado Municipal, em Santos. Fonte: Sindisan.

Imposto Sindical deve ser recriado por projeto

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, desistiu de cobrar do presidente Michel Temer a edição de medida Provisória para recriar o imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista. Temer tinha prometido às centrais que enviaria ao Congresso uma MP para manter, por cinco anos, a principal fonte de renda dos sindicatos em troca de apoio na 2.ª denúncia. Mas, diante da demora, o deputado negocia com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a votação em regime de urgência de projeto para instituir o novo tributo.Jabuti – O novo imposto sindical será incluído num projeto sem relação com o tema, mas que estiver pronto para ser votado no plenário da Câmara. Com isso, a pauta não será debatida pelas comissões temáticas.Caminho - Uma emenda ao projeto irá definir que os sindicatos terão que aprovar em assembleias se poderão ou não cobrar o imposto sindical. Quem receber o aval terá o direito de arrecadar da categoria beneficiada pelos acordos coletivos, filiados ou não.Tudo ou nada - O líder do governo Michel Temer no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defende que a reforma da Previdência seja votada, mesmo sob o risco de derrota. Pelo menos o governo mostra serviço , diz. O Planalto, contudo, não tem pressa em retomar o assunto. Fonte: Coluna do Estadão Andreza Matais.

Custo da desoneração da Folha foi maior que benefício esperado

O custo da política de desoneração da Folha de pagamento de empresas foi maior para o setor público do que o benefício esperado, disse nesta terça-feira, 31, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. por isso que temos um projeto no Congresso Nacional para reverter a desoneração , disse durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU).Segundo Meirelles, a iniciativa visava aumentar o emprego no País, mas o que se viu na verdade foi a destruição de vagas de trabalho nos últimos anos. Ele destacou, porém, qu e este será o primeiro ano de retomada no emprego.O ministro afirmou ainda que o forte crescimento dos subsídios decorreu da expansão dos empréstimos do Tesouro para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas ele lembrou que o atual governo já mudou essas políticas. Em 2015, a dívida do banco de fomento com o Tesouro chegou a R$ 567,43 bilhões, ou 9,57% do PIB. número impressionante, para dizer o mínimo , disse. Quando observamos a evolução dos investimentos, o resultado não foi alcançado. Talvez até o contrário .Para o ministro da Fazenda, a economia brasileira passa por um forte processo de reversão da situação desfavorável em que se encontrava em maio do ano passado, mês em que se iniciou o atual governo de Michel Temer. Fonte: A Tribuna.

Regulamentada multa à  pessoa jurídica por não identificação do condutor

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução n º 710/2017, que regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à  pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (Multa NIC).  De acordo com a Resolução, a aplicação da penalidade de Multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação, além de impedir a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo caso a infração não seja paga. Esta Resolução não afasta a observância, no que couber, da Resolução CONTRAN n º 619/2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 30 de outubro de 2017.Confira a íntegra da resolução:http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=51&data=30/10/2017 Fonte: Fetcesp.

Artigo: A Era das Transportadoras sem Caminhões

Esqueça as tradicionais disputas entre Transportadoras de Cargas. Mudanças recentes de mercado nos obrigam a dividir as empresas de Transportes em três grandes grupos: convencionais, semiconvencionais e não convencionais.Chamarei de convencionais as Transportadoras detentoras de ativos operacionais, principalmente caminhões, cavalos mecânicos e seus equipamentos (reboques e semirreboques). são empresas que demandam investimentos contínuos na modernização e na manutenção de seus ativos. Além disso, em relação à  demais, são fortemente impactadas pelos custos fixos, como a depreciação dos ativos, remuneração de capital, salários e encargos sociais, etc. Aqui se concentra a grande maioria das Transportadoras em operação no Brasil.As semiconvencionais encontram-se em um estágio intermediário, contando com um mix entre ativos próprios e ativos disponibilizados por terceiros, e em função disso, conseguem uma melhor distribuição entre seus custos fixos e variáveis. Uma pequena parcela das Transportadoras convencionais conseguiu se libertar dos ativos, partindo para um modelo misto. Ainda são em pequeno número, mas tendem a aumentar progressivamente. Algumas delas vivem uma crise de identidade , ora se comportando como empresas convencionais, ora agindo como empresas semiconvencionais.As não convencionais são aquelas que operam a atividade de transporte de cargas sem a necessidade de investir em ativos. Aqui se destacam empresas como Cargo X, Mandaê, Intelipost, uShip, Fretebrás, etc., no qual, em breve, se juntaráo empresas como Uber Cargo, Truckpad, Veltec, Freteiro e outras. Devido à  existência de outras competências, conseguem se posicionar no mercado sem sequer realizar um mínimo investimento em equipamentos de transportes de cargas ou na infraestrutura física decorrente, como pátios, terminais de cargas, armazéns, etc. Normalmente estão apoiadas em tecnologias voltadas à  visibilidade da informação ou em soluções para a aproximação entre a oferta (Embarcadores) e a demanda (Transportadoras) por carga; outras se destacam por utilizar sistemas diferenciados de gestão, que tratam, principalmente, da atração e retenção de terceiros. Ainda constituem uma minoria, mas cada vez mais ganharáo relevância no mercado, subcontratando os dois demais grupos em sua rotina diária.Embora atuem de forma diferente, todas disputam o competitivo mercado de fretes. Esses modelos, estruturalmente distintos, colocam as empresas não convencionais em um patamar diferenciado de competitividade. não precisam investir em ativos operacionais e podem direcionar seus recursos financeiros para outros fins, nos quais entendem agregar real valor a seus Clientes. Focam em pessoas, em processos, em tecnologias e em sistemas de gestão. são extremamente flexíveis diante das mudanças e ágeis ao fornecer respostas eficazes para seus Clientes.E é aí que reside o principal direcionador do mercado: o Cliente, e suas necessidades e expectativas. O primeiro grupo está preso aos seus ativos e a soluções limitadas, que necessariamente passam pelo aproveitamento da capacidade operacional instalada. O segundo grupo tem alguma flexibilidade. O terceiro está livre, leve e solto, sem amarras ou limitações, podendo, inclusive, explorar soluções em transporte colaborativo.Enquanto o primeiro grupo precisa investir milhares ou milhões de Reais todo ano em ativos operacionais, mas hesita em gastar R$ 500,00 na capacitação de seus funcionários, as empresas não convencionais podem distribuir seus recursos em diferentes frentes, focando naquilo que for mais conveniente ou mais interessante para seus Clientes.Pode ter certeza. não vai demorar para muitas Transportadoras convencionais perderem parte de seus Embarcadores e terem que trabalhar para as empresas não convencionais. Isso é resultado de um modelo superado, trancado em si mesmo, cada vez mais desconectado do mundo e das novas gerações que estão e que viráo por aí. um modelo de gestão reativo, que não faz contas e que se prostitui diante das pressões dos Clientes.O problema não está em deter ou não o ativo. O problema é no foco dado a ele, exagerado ou muitas vezes, exclusivo, em detrimento de outras competências essenciais. Se não mudarem, não sobreviverão.Quem sobreviver, verá! Artigo escrito por Marco Antonio Oliveira Neves, Diretor da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda.

Lei permite atribuir penalidades de trânsito ao condutor habitual do veículo

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.495/2017, que facilita a responsabilização do motorista que cometeu infrações de trânsito e não do proprietário do carro. A norma entra em 90 dias.O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para permitir ao dono indicar ao órgáo competente o nome do condutor habitual do veículo.Depois de aceitar a indicação, o motorista principal terá seu nome inscrito em campo próprio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e passará a assumir a presunção responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.Hoje, as penalidades ficam em nome do dono do veículo e, para evitar essa situação, o dono precisa cumprir exigências burocráticas para provar a identidade do real infrator.Pela nova lei, o nome do condutor principal será excluído do Renavam nos seguintes casos: quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo; a partir da indicação de outro motorista habitual. Fonte: A Tribuna.

BTP detalha procedimentos e ouve opinião dos transportadores

Uma troca de ideias, opiniões e sugestões. Diante de diversas dificuldades apontadas por empresas associadas, representantes da Brasil Terminal Portuário (BTP) estiveram no Sindisan na última sexta-feira (20) para debater o agendamento de cargas no terminal.Como explicou o diretor de Operações da BTP, Alexandre Reali, o sistema está passando por alterações e deve entrar no ar a partir de janeiro, já reformulado. Décio Cunha, gerente adjunto de Documentação Aduaneira, e Cláudia Rodrigues, da Logística Operacional do terminal, também estiveram presentes à  programação. O presidente do Sindisan, Roberto Varella, coordenou a atividade.Diversas dúvidas e queixas foram apresentadas pelos associados, que também sugeriram alternativas para aprimorar o atendimento. Uma das principais reclamações foi a falta de janelas de agendamento. A equipe se comprometeu a rever os procedimentos.Empresas que tenham problemas ou sugestões quanto ao atendimento da BTP e queiram relatar podem encaminhar o material para o sindicato nos endereços < imprensa@sindisan.com.br >imprensa@sindisan.com.br ou < gerencia@sindisan.com.br >gerencia@sindisan.com.br . Quanto mais evidências dos fatos ocorridos, como documentos e mensagens explicativas, melhor.O material será repassado à  equipe da BTP.  Fonte: Sindisan.

NTC encaminha ofício à  ANTT pedindo o fim do CIOT

A NTC&Logística encaminhou ofício ao Dr. Thiago Martorelly Quirino de Aragáo, Superintendente de Serviços de Transportes Rodoviários Multimodal de Cargas SUROC, da ANTT, solicitando o fim do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).O assunto está detalhado, argumentado e pode ser conferido no link abaixo: http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/OFICIOFIMCIOT.pdf Fonte: Fetcesp/NTC.

As novas regras do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito publicou as novas regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas de todo o país.  Foi publicada na última quinta, dia 28, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CONTRAN n º 691, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção para os condutores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação. O teste utiliza avançada tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha.   Este exame é um instrumento na prevenção, no combate ao consumo de drogas e na efetiva redução da violência no trânsito, retirando das vias os motoristas que apresentam resultados positivos para o consumo de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e Metanfetaminas , afirma o Diretor do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, Elmer Vicenzi.   As alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.   A partir de agora, esta exigência deixa de ser parte do exame de aptidáo física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei 13.103/2015.   Outra mudança é garantir que as etapas do exame sejam protegidas por cadeia de custódia com validade forense, ou seja, que tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.   A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias. Este prazo será contado a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.   A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de 2 para 4 anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo DENATRAN.   A coleta do material para o exame ocorrerá em Postos de Coleta Laboratorial (PCL) e a comercialização dos exames só poderá ser feita diretamente pelos laboratórios credenciados pelo DENATRAN, não sendo permitido que os PCL revendam os exames toxicológicos ou façam qualquer cobrança direta ao condutor.   As novas regras dáo garantia de que os laboratórios credenciados terão que entregar o resultado do exame ao condutor no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta e deverão disponibilizar Médico Revisor – MR com capacidade Técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substncia com tratamento médico do motorista.Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, o DENATRAN, anualmente e a qualquer tempo, fiscalizará in loco os laboratórios credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos pertinentes e necessários ao credenciamento. Uma mudança significativa, em relação às regras anteriores, foi a inclusão da obrigatoriedade de que os laboratórios credenciados pelo DENATRAN, assim como os laboratórios de apoio, passam a ficar obrigados a realizar auditorias periódicas regulares, com periodicidade de um ano, que deverão incluir três programas, um de Ensaios de Proficiência, um de Amostras Cegas e outro de Controle de Qualidade nas Etapas da Cadeia de Custódia. Os laboratórios já credenciados pelo DENATRAN têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas. Fonte: Ministério das Cidades. OPINIáƒO SINDISAN Conforme explica o assessor jurídico do Sindisan Celestino Venâncio Ramos não há mudanças para as empresas quanto à  obrigação de exigir dos seus motoristas a realização dos exames toxicológicos. A Lei 13.103 já impunha a exigência, tanto na admissão como dispensa dos seus motoristas, que agora está sendo fiscalizada pelo Ministério do Trabalho no controle feito pelo CAGED , detalha. Essas novas regras são estabelecidas pelo CONTRAN para a exigência do Exame Toxicológico. Agora, os motoristas das categorias C, D e E estão obrigados a realizar o exame toxicológico no processo de habilitação, renovação ou mesmo na mudança de categoria . O advogado destaca que o exame atua na prevenção e no combate ao consumo de drogas. Equivale dizer, os motoristas usuários, comprovadamente pelo exame, estaráo impedidos do exercício das suas atividades profissionais , alerta. Segundo ele, a mudança significativa foi elevar o prazo de 60 para 90 dias contados da coleta, valendo igual prazo para adequação na legislação trabalhista. A Resolução impõe regras aos Laboratórios, que somente poderão realizar os exames, após credenciamento pelo DETRAN. Isto visa dar garantia de absoluto sigilo e confiabilidade dos resultados aos motoristas . Na hipótese de o exame acusar o consumo de drogas, o motorista será considerado reprovado e terá como suspenso o direito de dirigir pelo prazo de (3) três meses.

BTP apresentará alterações no sistema operacional em palestra no Sindisan

Por reivindicação de empresas associadas, a diretoria do Sindisan já realizou reuniões diversas com representantes da Brasil Terminal Portuário (BTP) com o objetivo de apresentar problemas encontrados pelos transportadores na utilização do agendamento da empresa. Recentemente, após estes encontros, o sindicato encaminhou um ofício à  BTP propondo melhorias ao fluxo operacional do terminal. Na tarde de ontem, dia 20, o presidente do Sindisan, Roberto Caro Varella, visitou o terminal na companhia dos diretores André Neiva e Fábio Cury, e ainda do assessor da diretoria, álvaro Rabelo. O objetivo do encontro foi obter um retorno sobre as propostas enviadas. Certos de que há alterações sugeridas pertinentes e pensando em detalhar as mudanças para os transportadores, representantes da BTP faráo uma palestra no auditório do Sindisan no dia 17 de outubro, às 15 horas. Inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link abaixo:< https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScdSvyvK8x1lZj-rzqSpUeOr4lAqM4T81seinDfpAXy398apA/viewform?c=0&w=1 >https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScdSvyvK8x1lZj-rzqSpUeOr4lAqM4T81seinDfpAXy398apA/viewform?c=0&w=1 Fonte: Sindisan.