Comjovem faz campanha de doação de sangue até 31 de agosto

O Banco de Sangue da Casa de Saúde de Santos foi o local escolhido pelos integrantes da Comjovem Sindisan para a realização de doação coletiva. Na manhã desta quarta-feira, o grupo esteve reunido no local. A ação fez parte da Campanha Comjovem Solidária, coordenada pela Comjovem Nacional, da NTC&Logística. Até o dia 31 de agosto, pessoas interessadas em participar da campanha podem comparecer a qualquer banco de sangue, realizar a doação, e enviar o comprovante por whatsapp para (13) 99116-4722. Os dados serão incluídos em um relatório, que deverá ser enviado à  coordenação da Comjovem Nacional. Para o presidente do Sindisan, Roberto Varella, é muito importante que os empresários incentivem seus funcionários e participar da iniciativa. A relação completa dos bancos de sangue da região pode ser conferida no link abaixo: < http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/bancosdesangue.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/bancosdesangue.pdf Fonte: Sindisan.

Comjovem faz doação de sangue coletiva nesta quarta-feira

Dentro da Campanha de Doação de Sangue Comjovem Solidária, integrantes da Comjovem Sindisan e membros da diretoria do sindicato faráo, na próxima quarta-feira, dia 12, uma doação de sangue coletiva. O grupo estará reunido às 9 horas, no banco de sangue da Casa de Saúde. Interessados em participar podem comparecer também. O endereço é Rua Armando Sales de Oliveira, 138, no Boqueiráo, em Santos. Para aqueles que não tiverem disponibilidade nesta data, basta comparecer a qualquer banco de sangue até o final de agosto, realizar a doação, e enviar o comprovante por whatsapp para (13) 99116-4722. Os dados serão incluídos em relatório, que deverá ser enviado à  coordenação da Comjovem Nacional. Fonte: Sindisan.

NTC publica comunicado sobre a desoneração da Folha de Pagamento

Um acordo entre a liderança do governo e membros da Comissão mista que analisa a MP 774/17, acatou 05 destaques, dentre eles o destaque n º 15, referente a emenda 008 de autoria do Deputado Vanderlei Macris, incluindo o TRC no relatório da comissão mantendo o setor desonerado. Demos um passo muito importante mas, na próxima semana, teremos outra batalha pela frente o plenário da Câmara. Ressaltamos a necessidade do empenho de todas as lideranças e empresários do setor junto as suas bases, bem como a presença no dia da votação no plenário da Câmara, no sentido de conseguir o apoio de cada parlamentar na aprovação do relatório da Comissão mista. Obtendo êxito na Câmara do Deputados, teremos uma nova etapa no plenário do Senado Federal. Fonte: NTC&Logística.

Comissão aprova relatório pelo adiamento da reoneração de Folha para 2018

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 774 – da reoneração da Folha de pagamento para 50 setores da economia – aprovou na última quarta-feira (28),o parecer do senador Airton Sandoval (PSDB-SP), pelo adiamento da medida para o começo de 2018. O texto original previa que a medida entraria em vigor em 1 º de julho deste ano, com um reforço de R$ 2,1 bilhões nas contas do governo em 2017. Os 15 destaques apresentados ao relatório serão apreciados na próxima terça-feira (4/7). Considerando o recesso dos parlamentares na Câmara e no Senado, o prazo para que a MP 774 seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto. Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá validade. O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida Provisória acabando com a desoneração da Folha criada em 2011 e ampliada nos anos seguintes para diversos setores da economia. Precisando de recursos para fechar as contas deste ano, a equipe econômica determinou que esses setores voltem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre o faturamento. A MP envolve um volume enorme de setores que são muito importantes para a nossa economia. Conversamos com praticamente todos os segmentos alcançados pela medida e ouvimos todas as reclamações dos empresários , afirmou Sandoval. A prorrogação da vigência da medida para janeiro dá tempo para buscarmos alternativas para as empresas em dificuldades , completou, ao pedir aos demais parlamentares a aprovação do relatório.   Quase 90 emendas foram apresentadas por deputados e senadores para tentarem poupar os mais variados setores da medida, mantendo a desoneração indefinidamente. Representantes desses segmentos afetados lotaram o auditório do Senado onde é realizada a sessão da comissão, pressionando pela manutenção das vantagens tributárias. O principal argumento das empresas é de que, com o fim de desoneração, a recuperação do emprego no segundo semestre ficaria comprometida. Alguns contribuintes inclusive já recorreram ao Judiciário alegando que a mudança legal que reonera a Folha de pagamentos não pode valer para este ano, já que a lei prevê que o contribuinte não pode fazer a mudança entre as modalidades previstas (contribuição sobre o faturamento ou sobre a Folha de pagamentos) no mesmo exercício. Fonte: Correio Braziliense.

Contran publica Resolução alterando regras para instalação de para-choque traseiro nos caminhões

No último dia 21, o Contran publicou a Resolução 674/17, alterando a Resolução Contran 593/16. O documento estabelece as especificações Técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4. Como explica o Cap PM Siqueira Filho, comandante da 5ª Cia, do 1 º BPRv, a nova Resolução determinou o cumprimento das Resoluções 805 e 152, até que seja atendido o estabelecido nos parágrafos 2 e 3 do artigo 2 da Resolução 593. A publicação foi necessária já que, pela 593, os veículos não precisariam respeitar parâmetros de pára-choque traseiro até ao menos dezembro de 2020 , explica o comandante. Segundo ele, é importante que as empresas estejam cientes de que todas as exigências das Resoluções 805 e 152 deverão ser seguidas até o prazo (de acordo com o final da placa) em que se enquadraráo na nova regra da 593. Para mais detalhes, acesse a íntegra da Resolução 674 no link abaixo: < http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Resolucao6742017.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Resolucao6742017.pdf

Transporte de cargas é tema de mais duas resoluções publicadas pelo Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na segunda-feira (26/6), duas resoluções de interesse do transporte rodoviário de cargas. AResolução n º 675 , de 21 de junho de 2017, dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição. O ato regulamenta o transporte de carga viva, em virtude da importncia do modal rodoviário no deslocamento desse tipo de carga. Dentre outros pontos, a resolução apresenta definições e os requisitos para classificação de animais de produção ou de interesse econômico; carga viva; veículo de transporte de animais vivos (VTAV); etc. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06). A Resolução n º 676 , de 21 de junho de 2017, altera a Resolução n º 552/2015, que fixou os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Com a nova resolução os veículos de carga fabricados ou encarroçados a partir de 1 º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração ajustados às novas exigências de projeto e identificação, constantes do Anexo da Resolução 552/2015, também alterado. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06). Fonte: Fetcesp.

Reoneração da Folha começa a valer em julho

A partir de 1 º de julho, somente as empresas dos setores rodoviário de passageiros, ferroviário de passageiros e metroferroviário de passageiros poderão escolher a melhor forma de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal. Na ocasião, começa a valer a MP 774/2017, que estabelece que as empresas desses modais podem optar por pagar 2% sobre a receita bruta ou recolher 20% sobre a Folha de pagamentos.   As empresas dos outros modais (rodoviário de cargas, aéreo de cargas, aéreo de passageiros, ferroviário de cargas, marítimo de cargas, marítimo de passageiros, navegação interior, navegação de apoio e portos) perderam a possibilidade de contribuição pela receita bruta e só poderão recolher sobre a Folha de pagamentos pagando a alíquota de 20%. A medida foi anunciada pelo governo federal em março, para cobrir o rombo das contas públicas que na época chegou a R$ 58,2 bilhões. Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a medida não é considerada aumento de impostos. a eliminação de uma opção adotada pelo governo anterior e que não funcionou , concluiu. Simulador CNT de Contribuição Previdenciária A CNT disponibiliza para os transportadores o Simulador CNT de Contribuição Previdenciária. A ferramenta permite calcular o impacto da medida para cada empresa afetada.   O Simulador foi desenvolvido pela Confederação para auxiliar os transportadores na escolha da base de incidência do tributo mais vantajosa, quando ela ainda era autorizada pela Lei 12.546/2011 revogada pela Medida Provisória. Ao mensurarem o aumento do custo tributário, as empresas podem adequar os planos financeiros para o segundo semestre de 2017.   A fim de simular os gastos com a Contribuição Previdenciária Patronal para as diferentes bases de incidência (Folha de pagamentos ou receita bruta), basta selecionar a atividade principal, informar a receita bruta mensal e o gasto com a Folha de pagamentos mensal. Para acessar o simulador, acesse: < http://www.cnt.org.br aginas/simulador-cnt-contribuicao-previdenciaria >http://www.cnt.org.br aginas/simulador-cnt-contribuicao-previdenciaria Fonte: CNT.

Empresas conseguem ficar em regime de desoneração da Folha

Contribuintes têm conseguido liminares na Justiça para continuar no regime de desoneração da Folha de salários até 31 de dezembro. O programa foi extinto pela Medida Provisória n º 774 e a partir de 1 º de julho a maioria dos setores terá que voltar a recolher a contribuição previdenciária pelo sistema tradicional. A justificativa é de que a mudança não contribuiu para o crescimento da economia.  Instituída em 2011, a modalidade de pagamento previu para alguns setores a contribuição em percentual entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e não mais 20% sobre a Folha de salários.  A medida foi benéfica para uma grande parte dos contribuintes. Os principais setores afetados com a alteração de regime são os de tecnologia da informação e call centers.  Atualmente há liminares a favor de empresas em pelo menos três Estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e no Distrito Federal. As decisões representam alguns milhões de reais em economia para as empresas que obtiveram o direito de permanecer no regime por um semestre a mais. Dessas liminares, porém, cabem recursos.  No Congresso, há ainda a pressão de diversos setores para que não ocorra a suspensão do regime (leia mais abaixo). O relator da MP 774, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), poderá ler hoje seu relatório na Comissão Mista que analisa o tema.  O principal argumento apresentado nas ações judiciais é de que a própria Lei n º 12.546, que instituiu a desoneração da Folha, prevê no artigo 9 º, parágrafo 13, que a opção é irretratável e para todo o ano calendário. Assim, as empresas argumentam que o fim do regime previsto para ocorrer em julho atenta contra a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes.  Recentemente, uma grande empresa de call center obteve liminar nesse sentido na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Para o magistrado, a irretratabilidade criada pelo próprio legislador deve ser respeitada por ambas as partes, sob pena de ser violada a segurança jurídica . Para o juiz, da mesma forma que ao contribuinte é vedada a alteração do regime de tributação durante determinado exercício, não pode a autoridade fiscal, pelo mesmo motivo, promover tal alteração no mesmo exercício A decisão determinou que a extinção do programa seja aplicada apenas a partir de janeiro de 2018.  O advogado Caio Taniguchi, do ASBZ Advogados, que assessora a empresa de call center, diz que a previsão de opção anual prevista na Lei de Desoneração ainda está em vigor e deve ser respeitada para garantir a isonomia de quem optou pelo regime com base na receita bruta com os que decidiram pela Folha de salários.  Ele afirma que se essas decisões não assegurassem o direito dos contribuintes, daria-se margem para se discutir na Justiça a mudança de opção de regime de tributação do lucro real pelo presumido, por exemplo, ao longo do ano, já que seria uma discussão semelhante. As empresas fizeram a opção com base no seu planejamento anual. não se pode mudar a regra do jogo no meio do ano , afirma.  Uma cooperativa agroindustrial do Rio Grande do Sul também conseguiu liminar na 1ª Vara de Santa Cruz do Sul. Segundo a juíza Dienyffer Brum de Moraes, é inafastável o compromisso de respeitar a opção efetivada pelo contribuinte até o final do exercício, sendo inadmissível que o próprio Poder Público venha a violá-la ou modificá-la nesse interregno, em respeito à  boa-fé enquanto projeção específica do valor segurança jurídica, essencial a um Estado que se pretende de direito .  O advogado que assessora a cooperativa, Rafael Nichele, do escritório que leva seu nome, afirma que a decisão representará uma economia de cerca de R$ 6 milhões. Para ele, a MP provocou um efeito chamado pelo Supremo Tribunal Federal de retrospectividade da lei. Mexe na opção do regime que é anual e passa a ser semestral somente para aquele contribuinte que optou por recolher pela receita bruta . Segundo o advogado, o governo pode extinguir o regime, porém só a partir de 2018. A opção anual do contribuinte prevista em lei tem que ser respeitada .  O juiz Charles Renand Frazão de Moraes, da 2 ª Vara Federal de Brasília, também decidiu a favor de uma empresa do DF. Para ele, na medida em que o artigo 9 º, da Lei n º 13.161/2015, instituiu que a opção feita pelo contribuinte valeria de forma irretratável ao longo de todo 2017, o Estado não poderia modificar ou revogar o prazo de vigência para a opção do contribuinte e, por conseguinte, aplicar um novo regime jurídico tributário a seu bel-prazer, exatamente como ocorre no caso .  Mariana Vito, sócia da área de direito tributário de Trench Rossi Watanabe, afirma que as liminares concedidas vão direto ao ponto: a irretratabilidade da escolha, que deve ser respeitada por ambas as partes, sob pena de de lesão à  segurança jurídica .  Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou que não se manifestará sobre os processos. Fonte: Valor/ NTC.

Comjovem Nacional lança campanha de Doação de Sangue

Durante o IV Encontro Regional da Comjovem de São Paulo, que aconteceu de 1 º A 3 de junho, em Campos do Jordáo (SP), o vice coordenador da Comjovem Nacional, André de Simone, lançou oficialmente a campanha de doação de sangue.A ideia do movimento é engajar os jovens empresários em uma causa social, revertendo os benefícios para toda a sociedade. Os materiais de divulgação já estão sendo distribuídos e a expectativa é muito alta com relação ao resultado. A cada 2 segundos no Brasil uma pessoa precisa de sangue. Por isso optamos por essa campanha , afirma André.Para promover essa campanha nacional, dando o destaque que ela merece, a Comjovem foi em busca de parceiros para patrocinar a ação. são eles: Autotrac, Desconfie Já, Funcional Consultoria, Man Latin America, Scania e Trade Vale. Nós vamos disponibilizar para todos os núcleos camisetas, banner e todo material de suporte para divulgação e marketing , ressalta André. E cada coordenador ficará responsável por identificar e escolher o local das doações em sua região. Feita a doação, a pessoa receberá um comprovante, que deve ser encaminhado ao coordenador, a fim de registrar a participação . A ação começa oficialmente no próximo dia 20/06, e a partir daí todos terão 45 dias para se mobilizar pela causa.O objetivo é ter o maior alcance possível, portanto, todos podem participar, tanto os membros da Comjovem, como amigos, familiares e colaboradores das empresas. O núcleo que conseguir mais doações vai ganhar como prêmio um quarto no Encontro Nacional da Comjovem, no hotel Jequitimar, no Guarujá.Esse ano a Comjovem comemora 10 anos e uma série de atividades estão sendo desenvolvidas e propostas para celebrar a data, e a campanha de doação de sangue faz parte disso. Esse é um ano de comemoração, que culminará no Encontro Nacional, em novembro. Programe-se e não fique fora deste importante momento da Comjovem , concluiu André.Fonte: NTC&Logística