A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. A medida passou a valer a partir do último sábado (17).O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual n º 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. não existe roubo de cargas sem receptação , explicou o governador.A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período. A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelada e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com A < http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=242794&c=6 Lei do Desmanche , lembrou.Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrim ônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas. Medalha Alckmin assinou o decreto durante cerim ônia em comemoração ao Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, nesta sexta-feira (16). O governador falou sobre a importncia da Medalha Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista Adalberto Panzan. Essa medalha é uma Olimpíada. A medalha do desenvolvimento, da logística, do emprego, da união nacional , destacou. A homenagem é realizada pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP). Fonte: Governo de SP.
Autor: SINDISAN
Terceira placa passa a ser facultativa para veículos de carga
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou opcional o uso do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa de ouro, por veículos de carga com mais de 4.536 kg. A decisão está na http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao6162016.pdf – resolução 616/2016 , publicada neste mês, que referenda a deliberação 149/16. O uso desse adesivo era exigido pela resolução 575/15 , que teve seu artigo 1 º reformulado e os artigos 2 º, 4 º e 5 º revogados. Porém, continua em vigor o artigo 3 º, que determina que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar legível e visível. Quem descumpre a determinação comete infração prevista no artigo 237 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que implica seus proprietários à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, quem escolher o uso da terceira placa deverá sempre mantê-la em bom estado de legibilidade e conservação. Fonte: CNT.
Impostos consomem 20% da receita bruta do TRC
Transporte rodoviário de carga tributária assim que o presidente do Conselho Superior do IBPT (Instituto de Planejamento e Tributação), Gilberto Amaral, define o setor responsável pela movimentação de 60% da produção nacional. Cálculos da entidade apontam que, em 2015, as empresas do setor pagaram R$ 41 bilhões em impostos, valor que corresponde a quase 20% da receita bruta no mesmo ano, de R$ 207 bilhões. além disso, maior que a massa salarial do setor, calculada em R$ 30 bilhões. O que ocorre: os governos optam em tributar fortemente o transporte rodoviário de cargas, porque podem arrecadar bastante. Mas, num país que depende do setor, é uma incongruência e uma inconsequência fazer uma tributação tão elevada, porque o transporte de cargas é um insumo básico de qualquer atividade , diz Amaral. O efeito danoso, assim, impacta em toda economia, já que o custo é repassado ao preço final dos produtos. Segundo o presidente do Conselho Superior do IBPT, os tributos representam mais de 45% do valor agregado do transporte rodoviário de cargas, ou seja, de tudo o que se adiciona para realizar a atividade. são os impostos que incidem, por exemplo, sobre aquisição e manutenção de veículos, insumos e Folha de pagamento. Em um ambiente de retração econômica, um dos resultados dessa realidade é o aumento do endividamento com o fisco. Gilberto Amaral afirma que, no ano passado, pela primeira vez, o estoque da dívida dos contribuintes ultrapassou a arrecadação anual da União, estados e municípios. O débito soma R$ 2,21 trilhões, contra R$ 2,01 trilhões que os entes federativos recolheram em tributos. Isso está enfraquecendo as empresas. Vemos uma inadimplência elevadíssima e o TRC está acima da média nacional, porque as empresas não conseguem pagar a tributação , diz. Ele destaca, também, os efeitos da crise econômica sobre o preço do frete: a crise gera uma ociosidade grande, que faz com que se avilte o preço do frete e, consequentemente, as empresas não conseguem pagar a tributação. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) solicitou ao governo federal a reabertura do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou a criação de um programa equivalente para que o setor possa regularizar a situação junto ao fisco. E o retorno? não bastasse o peso dos impostos, o setor precisa enfrentar desafios e gastos adicionais decorrentes da má aplicação dos recursos arrecadados pelo poder público. Conforme a Pesquisa CNT de Rodovias 2015, a baixa qualidade da infraestrutura rodoviária aumenta o custo do transporte, na média, em 25%. Além disso, há as despesas com sistemas de segurança, para proteger o serviço da ameaça constante dos criminosos nas estradas. No ano passado, o prejuízo com roubo de cargas chegou a recorde de R$ 1,12 bilhões, de acordo com a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística). O setor do transporte de cargas é um setor para heróis, porque lutam hora a hora contra a falta de estrutura governamental, de uma política tributária, de uma política de qualidade das estradas e de infraestrutura, de segurança e de apoio dos governos , avalia Gilberto Amaral. Burocracia E o problema não é gerado apenas pelos altos custos, mas também pela burocracia que envolve o sistema tributário. Conforme o IBPT, desde a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, até 2015, foram editadas mais de cinco milhões normas de reguem a vida dos brasileiros. Administrar todas as demandas oriundas desse modelo custou, em 2015, uma média de 1,5% do faturamento das empresas no Brasil. Embora se destaque a necessidade de uma reforma tributária no Brasil, Amaral defende medidas para resolver esses problemas de forma imediata: basta que se reduzam ICMS, PIS e Cofins sobre o transporte. Isso vai fazer com que o frete barateie, as mercadorias cheguem ao consumidor um pouco mais baratas. não dá para justificar a alta carga só pela arrecadação que ela ocasiona . Fonte: CNT.
Contran publica resoluções, incluindo a do uso facultativo da 3ª placa
O Contran publicou no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2016, 11 novas Resoluções que tratam diversos assuntos, entre eles o uso facultativo da terceira placa. O conteúdo das resoluções publicadas pode ser encontrado no link abaixo: http://www.portalntc.org.br/media/files/11%20Resolu%C3%A7%C3%B5es%20%20CONTRAN%20%20-%20DOU%20%2008_09_2016%20(002).pdf – Fonte: NTC.
Lei para combater roubo de cargas aguarda regulamentação
Mais de um ano e meio depois de sancionada, a lei 15.315/2014 de São Paulo, que pretendia combater o roubo de cargas ao penalizar estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos dessa prática criminosa, ainda não pode ser aplicada no estado. Isso porque, até agora, a norma não foi regulamentada. São Paulo lidera em número de cargas roubadas no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado. A normA foi elaborada para ser mais uma ferramenta no enfrentamento às ações criminosas contra os transportadores. Ela prevê a cassação, por cinco anos, do registro do ICMS a quem adquira, distribua, transporte, estoque, revenda ou exponha qualquer produto que tenha sido fruto de descaminho, roubo ou furto. Sem o ICMS, o estabelecimento não tem como continuar com as atividades. O texto foi sancionado em janeiro de 2014 pelo governador Geraldo Alckmin e gerou expectativa no setor transportador. A avaliação foi de que, ao ter os receptadores como alvo, o interesse em produtos de cargas roubadas cairia, assim como as ações dos bandidos. Mas, sem A regulamentação, não é possível efetivar a sanção administrativa. O governo de São Paulo disse, por meio da assessoria de imprensa, que a lei está em processo de regulamentação . A minuta foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e, agora, está sob análise jurídica. Por isso, conforme a assessoria, não há prazo para que a norma comece a vigorar. o agravamento das penalidades por receptação é apontado, pelo setor, como uma das medidas essenciais para coibir o crime. As pessoas só roubam e furtam cargas porque sabem que vai ter quem pegue essa carga e coloque no mercado , diz o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de Souza. Na esfera criminal, a pena por receptação de cargas é de um a quatro anos de reclusão, que pode ser substituída por penas alternativas. Isso é um problema gravíssimo, porque qualquer receptador de cargas não vai ficar preso e vai ficar com a sensação de que a lei não alcança. Dá uma sensação de impunidade , complementa coronel Souza. Conforme dados da entidade, o índice de roubo de cargas no Brasil cresceu 10% entre 2014 e 2015. A sensação de impunidade, segundo ele, é um dos fatores que motiva a expansão da estatística, ano a ano. Fonte: CNT.
Associadas debatem elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício
No dia 24 de agosto, representantes de diversas empresas associadas ao Sindisan participaram do curso Como elaborar a DRE Demonstração do Resultado de Exercícioe utilizar como uma Poderosa Ferramenta de Gestão. A programação foi realizada em período integral e possibilitou um intenso debate sobre o assunto, com o esclarecimento de diversas dúvidas. A aula foi ministrada pelo presidente da Tigerlog Consultoria, Marco Antonio Oliveira Neves.
Venha conhecer as vantagens do Sicredi!
No próximo dia 25, o Sicredi, a cooperativa de crédito do transportador, vai fazer uma apresentação no Sindisan para proprietários de transportadoras, além de diretores administrativos e financeiros. O objetivo é apresentar os benefícios e serviços oferecidos, como seguros, créditos, investimentos, recebimentos e pagamentos. A programação está marcada para as 16 horas e tem inscrições gratuitas. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 2101-4745. Aproveite e saiba mais!
Sindisan: há 79 anos representando o transportador do litoral paulista
Desde 1 º de agosto de 1937, a história do transporte na Baixada Santista está ligada ao Sindisan. Este ano, a entidade chega aos 79 anos buscando sempre a melhoria nas condições de trabalho para o setor. Para comemorar, as associadas foram convidadas para estar no sindicato e assistir à apresentação do novo site, mais moderno e possibilitando maior interatividade com os associados. A programação ainda vai detalhar a intranet, uma nova ferramenta de comunicação com os associados. Nosso objetivo é que o transportador esteja cada vez mais próximo do sindicato. Queremos a casa cheia , explica o presidente Roberto Caro Varella.
Confira as regras vigentes na CCT 2016/17
O índice de reajuste salarial de 2016 foi fechado em 8%. Apesar de a negociação ter sido finalizada no final de junho, a alteração deve ser aplicada retroativamente nos salários de maio, sendo a diferença apurada paga a título de abono. Uma mudança realizada em comum acordo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi a redução da garantia mínima para 30 horas extras aos motoristas (nos termos da atual convenção lembrando que estas terão acréscimo apenas de 50%). A participação nos lucros e resultados (PLR) será concedida em duas parcelas iguais de R$ 400,00, pagas nos meses de outubro/2016 e abril de 2017. Os valores de diárias de almoço e jantar serão de R$ 22,00; e o de pernoite, R$ 26,40. As empresas que já praticam valores iguais ou superiores a estes devem aplicar reajuste de 10% nas refeições. A cesta básica passa a ser de R$ 129,60. O banco de horas é de até 1 ano, mediante termo aditivo; a as horas de espera conforme previsto na lei. Confira nos quadros os salários normativos e os reajustes proporcionais: 53>
Seminário Sindisan Furto e Roubo de Cargas será neste dia 30
Na próxima quinta-feira, dia 30, o Sindisan promoverá o Seminário Sindisan Furto e Roubo de Cargas. A programação terá início às 8h30 e é gratuita. Interessados podem fazer inscrição pelo link:https://docs.ogle.com/forms/d/1q-C9r0-uIL4dQn-pwXAiokSdozJBxM1jUeuptp9PwCA/viewformhttps://docs.ogle.com/forms/d/1q-C9r0-uIL4dQn-pwXAiokSdozJBxM1jUeuptp9PwCA/viewform/ – Mais informações pelo telefone 2101-4745.