A primeira reunião de 2018 da coordenação Comissão de Jovens Empresários do Sindisan (Comjovem) foi realizada na manhã desta segunda-feira, dia 22.Luciano Cacciatore, Daniella Antezana e Ricardo Pinto debateram as possíveis ações a serem tomadas nos próximos meses. O grupo contou ainda com a presença do presidente do Sindisan, Roberto Varella; do vice-presidente, Vicente Aparício Y Moncho; e do diretor-financeiro, André Neiva. Gostaríamos muito de incentivar mais jovens a fazerem parte do grupo. uma tarefa difícil. Acredito que as empresas têm dificuldade em liberar o pessoal para participar dos encontros. Mas vamos insistir , afirmou o coordenador Cacciatore.O agendamento de visitas Técnicas é um dos objetivos do grupo. Vamos movimentar a agenda de 2018. importante que todos participem , destacou o coordenador.Interessados em fazer parte da Comjovem podem entrar em contato pelo e-mail < comjovem@sindisan.com.br >comjovem@sindisan.com.br Fonte: Sindisan.
Autor: SINDISAN
Texto do Marco Regulatório do TRC, reduz burocracia e custos para transporte e trânsito de veículos com peso e dimensões excedentes
Alguns aspectos, no entanto, causam alguma apreensão e talvez tenham que ser melhor aprofundados no Senado. O principal deles é a supressão da redação atual do Art. 101 do CTB (vide abaixo) da expressão utilizado no transporte de carga indivisível . Sem essa expressão, é o liberou geral. Passa a ser possível a fabricação de veículos com dimensões, por exemplo, acima de 2,60m para transporte de geladeiras, mediante obtenção de AET. Outro aspecto a requerer, talvez, uma melhor análise é a transferência para o motorista, ao dispensar de licença especial o transporte de máquinas em conjuntos com até 23 metros de comprimento e 4,95 metros de altura, a responsabilidade de evitar choque com pontes, viadutos, árvores, fiação elétrica e outros. Imagina em plena Marginal do Tietê o motorista tendo que parar o veículo para verificar se o gabarito da ponte permite a passagem da carga? Na falta da AET, cujo objetivo dentre outros, é garantir o prévio planejamento do transporte, a escolha do veículo, da rota e horários mais adequados para o transporte, não parece justo, nem correto, deixar essa decisão e responsabilidade para o motorista. Destacamos, abaixo, algumas das principais mudanças no texto do substitutivo ao Projeto de Lei 4.860/2016, conhecido como Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Carga aprovado na Câmara, que aguarda votação no Senado. Guindastes com até 108 toneladas vão poder rodar com AET anual, sem exigência de Estudo de Viabilidade e de qualquer outra taxa, além da AET; Acaba a obrigatoriedade de cavalo 6X4 para bitrem, apesar das dezenas de estudos que mostram que essas CVCs tracionadas por cavalos 6X2 aumentam os danos ao pavimento e reduzem a segurança; Rodotrem com até 26 metros vai poder transitar dia e noite em todas as rodovias, independentemente do tipo de rodovia, com ou sem iluminação e do volume de tráfego; Acaba a exigência de AET para transporte de máquinas em conjuntos transportadores com até 4,95m de altura e 23m de comprimento; Cargas repetitivas ficam dispensadas de AET; Acaba exigência de Estudo de Viabilidade para linhas de eixos que atendam o limite de 12 toneladas por eixo, independentemente do número de eixos e do PBT BTC; Em resumo as deficiências da Infraestrutura Logística Brasileira passam a ser compensadas por uma tremenda redução das exigências burocráticas e dos custos relacionados ao transporte de cargas divisíveis e indivisíveis dependentes de AET Agora só falta combinar com o Senado e depois com a presidência da república… VEJA ABAIXO, AGORA, OS ARTIGOS, TAIS QUAIS, CONSTAM NO TEXTO DO SUBSTITUTIVO: Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, será concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito AET , por viagem ou com validade determinada, devendo ser atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, na forma regulamentada pelo CONTRAN. NOTEM QUE FOI RETIRADA DO ARTIGO, A EXPRESSáƒO UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISáVEIS CONFIRA ABAIXO COMO A REDAá‡áƒO VIGENTE. ACHO QUE ESSE ARTIGO TERá QUE SER CORRIGIDO Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. §1 º Quando se tratar de autorização por viagem, a mesma será concedida mediante requerimento, que especificará as características do veículo ou combinação de veículos de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial, na forma regulamentada pelo CONTRAN. §2 º O CONTRAN regulamentará o regime especial de AET para combinação de grupo de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos, isentando a obrigatoriedade de (uma nova) AET por viagem e por veículo, quando se tratar de cargas com as mesmas dimensões, pesos, características e percurso, além de veículos de mesmas características, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. ESSE PARáGRAFO CRIA REGIME ESPECIAL DE AET ISENTANDO DE UMA NOVA AUTORIZAá‡áƒO GRUPO DE CARGAS E DE VEáCULOS COM CARACTERáSTICAS SEMELHANTES (AET REPETITIVA). §3 º Para combinações de veículos utilizadas no transporte de cargas divisíveis, com limites de peso bruto total combinado (PBTC) acima de 57 (cinquenta e sete) toneladas, desde que se enquadrem nos limites de peso por eixo e nas capacidades Técnicas determinadas pelos fabricantes, e nas dimensões estabelecidas pelo CONTRAN, a AET será válida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, e será concedida pelo órgáo ou entidade com circunscrição sobre a via, condicionada à apresentação, pelo interessado, de estudos técnicos de desempenho mecânico e estrutural elaborados por empresas credenciadas junto ao respectivo órgáo ou entidade, conforme critérios estabelecidos pelo CONTRAN. ESSE PARáGRAFO SIMPLIfica A OBTENá‡áƒO DE AET PARA CVCS COM PBTC ACIMA DE 57 TONELADAS, LIMITANDO AS EXIG ÊNCIAS A ESTUDO T CNICO DE DESEMPENHO MECá‚NICO E ESTRUTURAL DA COMBINAá‡áƒO. §4 º Para combinações de veículos utilizadas no transporte de cargas divisíveis, com limites de PBTC acima de 57 (cinquenta e sete) toneladas, desde que se enquadrem nos limites de peso por eixo e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, com comprimento máximo de 26 (vinte e seis) metros, será concedida AET para tráfego diuturno em rodovias de pista simples com duplo sentido de direção, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. ESSE PARáGRAFO LIBERA O TRANSITO NOTURNO PARA CVCS COM AT 26 METROS §5 º A concessão de AET não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos possa causar à via ou a terceiros. §6 º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões, com peso bruto total (PBT) ou total combinado (PBTC) até 108 (cento e oito) toneladas, será concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, AET com prazo de 1 (um) ano, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, na forma regulamentada pelo CONTRAN. ESSE PARáGRAFO PERMITE AET ANUAL PARA GUINDASTES COM AT 108 TONELADAS (9 EIXOS COM 12 TONELADAS POR EIXO) §7 º Para a concessão da AET somente poderá ser cobrada a taxa de expedição, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional, a qualquer título. PROIBE COBRANá‡A DE QUAISQUER TARIFAS PARA GUINDASTES COM PBT AT 108 TONELADAS (TAP, TUV, ETC) §8 º fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação do estudo de viabilidade para a obtenção de AET, quando for utilizado o reboque ou semirreboque constituído por módulos hidráulicos, com eixos direcionais e com oito pneus cada, com distncia entre eixos igual ou maior a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), com peso de até doze toneladas por eixo, para o transporte de cargas indivisíveis, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. ESSE PARáGRAFO ACABA COM O FIM DA EXIG ÊNCIA DE ESTUDO DE VIABILIDADE PARA PESO POR EIXO AT 12T POR EIXO §9 º Para combinações de veículos de carga com PBTC de até 57 (cinquenta e sete) toneladas, que se enquadrem nos limites de peso por eixo e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, não será obrigatório o uso de veículo com tração dupla 6 x 4 (seis por quatro). O PARáGRAFO ACIMA ESTABELECE O FIM DA EXIG ÊNCIA DE TRAá‡áƒO DUPLA AT O PBTC DE 57 TONELADAS §10. No transporte de veículos e máquinas, fica dispensada a obrigatoriedade de AET quando as dimensões do conjunto não excederem 23 (vinte e três) metros de comprimento e 4,95 (quatro e noventa e cinco) metros de altura, exceto se o conjunto apresentar excesso lateral. O PARáGRAFO ACIMA DISPENSA DE AET PARA O TRANSPORTE DE MáQUINAS AT O LIMITE DE 23 METROS DE COMPRIMENTO E 4,95 METROS DE ALTURA, SEM EXCESSO LATERAL §11. Será de responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo ou da combinação de veículos a observância da compatibilidade de suas dimensões com as dimensões das obras de arte no percurso . O PARáGRAFO ACIMA ESTABELECE QUE PASSA A SER DO MOTORISTA, AL M DO PROPRIETáRIO DO VEáCULO, A RESPONSABILIDADE DE EVITAR CHOQUES COM OBSTRUá‡á•ES VERTICAIS Por Joáo Batista Dominici, engenheiro especialista em trânsito e transporte.
Fonte: Guia do TRC. \r\n
Cesari abre universidade corporativa em Cubatão
O Grupo Cesari se tornou, na última sexta-feira (12), a primeira empresa local do Polo Industrial de Cubatão a instalar uma universidade corporativa para preparar mão de obra própria em Logística. Posteriormente, essa unidade de ensino técnico e capacitação empresarial será aberta à comunidade.A Universidade Corporativa Cesari foi inaugurada na sede da empresa (Avenida Plínio de Queiroz, s/n º, Jardim das Indústrias). Ocupa instalações desativadas da antiga fábrica de cimento da InterCement, do Grupo Camargo Corrêa. A Inter Cement paralisou a produção de cimento na cidade em 2015, quando deixou de receber escória matéria-prima para o cimento da unidade loca lda Usiminas, cujas atividades primárias estão suspensas. Como a área pertence à Cesari, a empresa decidiu aproveitar as instalações para fins educacionais.Formar ProfissionaisSegundo o diretor executivo do Grupo Cesari, Heber Spina Borlenghi, a instituição desenvolverá, capacitará e investirá na carreira profissional de colaboradores, prestadores de serviço e do público empresarial em geral. Contará com a participação de parceiros de todo o Brasil especializados em Logística e, também, com o apoio da Effectio, empresa ligada à Fundação Dom Cabral. Participaram da inauguração o deputado federal Beto Mansur (PRB), o prefeito Ademário Oliveira (PSDB) e o primeiro vice-presidente do Ciesp Cubatão, Raul Elias Pinto. Dirigida por Karina Spina Borlenghi, a universidade ocupará uma estrutura de 11.108 m² com salas de aula equipadas com sistemas audiovisuais e de tecnologia, laboratórios de informática e transporte, simuladores eletrônicos, auditório, biblioteca e estacionamento.Também terá uma área externa com cenários reais para treinamentos específicos, como o de manuseio e transporte de produtos perigosos, inspeção de implementos rodoviários, simulados de emergências químicas, mecânica básica e com equipamentos como contêiner, carretas-tanques e pá-carregadeira. Fonte: A Tribuna.O Grupo Cesari se tornou, na última sexta-feira (12), a primeira empresa local do Polo Industrial de Cubatão a instalar uma universidade corporativa para preparar mão de obra própria em Logística. Posteriormente, essa unidade de ensino técnico e capacitação empresarial será aberta à comunidade.A Universidade Corporativa Cesari foi inaugurada na sede da empresa (Avenida Plínio de Queiroz, s/n º, Jardim das Indústrias). Ocupa instalações desativadas da antiga fábrica de cimento da InterCement, do Grupo Camargo Corrêa. A Inter Cement paralisou a produção de cimento na cidade em 2015, quando deixou de receber escória matéria-prima para o cimento da unidade loca lda Usiminas, cujas atividades primárias estão suspensas. Como a área pertence à Cesari, a empresa decidiu aproveitar as instalações para fins educacionais.Formar ProfissionaisSegundo o diretor executivo do Grupo Cesari, Heber Spina Borlenghi, a instituição desenvolverá, capacitará e investirá na carreira profissional de colaboradores, prestadores de serviço e do público empresarial em geral. Contará com a participação de parceiros de todo o Brasil especializados em Logística e, também, com o apoio da Effectio, empresa ligada à Fundação Dom Cabral. Participaram da inauguração o deputado federal Beto Mansur (PRB), o prefeito Ademário Oliveira (PSDB) e o primeiro vice-presidente do Ciesp Cubatão, Raul Elias Pinto. Dirigida por Karina Spina Borlenghi, a universidade ocupará uma estrutura de 11.108 m² com salas de aula equipadas com sistemas audiovisuais e de tecnologia, laboratórios de informática e transporte, simuladores eletrônicos, auditório, biblioteca e estacionamento.Também terá uma área externa com cenários reais para treinamentos específicos, como o de manuseio e transporte de produtos perigosos, inspeção de implementos rodoviários, simulados de emergências químicas, mecânica básica e com equipamentos como contêiner, carretas-tanques e pá-carregadeira. Fonte: A Tribuna.
E-Social já é obrigatório: fique atento!
A nova plataforma do eSocial entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País. O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores. No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo. Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal Fale Conosco onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no Perguntas Frequentes , valendo, então, para todos os contribuintes. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País. Veja as principais orientações: Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico. As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução n º 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgáos integrantes através do Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo. Confira abaixo o cronograma de implantação: Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/18 Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/18 Torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento Fase 4: Julho/18 Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19 Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1: Julho/18 Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Set/18 Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Nov/18 Torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento Fase 4: Janeiro/19 substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19 Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurançA e saúde do trabalhador Etapa 3 – Entes Públicos Fase 1: Janeiro/19; Apenas informações relativas aos órgáos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: Março/19 Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgáos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/19 Torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento Fase 4: Julho/19Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada Fase 5: Julho/19 &; Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurançA Fonte: NTC&Logística.
Novas regras para amarração de cargas já estão em vigor
A Resolução 552 do Contran, publicada em 2015, determina que todos os caminhões fabricados a partir de 1 de janeiro de 2017 devam atender a todos os requisitos previstos na norma. Para os veículos, fabricados antes de 2017, as novas regras passaram a valer a partir de 1 de janeiro de 2018.Dentre as mudanças que a resolução trouxe, está a proibição da utilização de cordas para amarração da carga. Cordas só são permitidas para fixação da lona sobre a carga. Para fixar a carga, o caminhoneiro deverá usar cintas, cabos de aço ou correntes. Também não é permitida a utilização de pontos de ancoragem para a carga em madeira. Os caminhões mais antigos deverão receber travessas metálicas para a correta fixação da carga.Para impedir o uso de cordas na fixação da carga, a resolução criou a obrigatoriedade de cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura. Esses equipamentos devem resistir duas vezes mais do que o peso total da carga. Já as barras de contenção, os trilhos, as malhas, as redes, os calços, os separadores, as mantas de atrito e os bloqueadores serão utilizados como dispositivos adicionais.Para o transporte de cargas indivisíveis, também foram determinadas novas regras, principalmente para os veículos do tipo prancha ou carroceira, como máquinas e equipamentos. Conforme a determinação, esse tipo de carga deve conter, no mínimo, quatro pontos de amarração com utilização de correntes, cabos de aço, cintas têxteis ou da combinação desses três tipos.Um ponto importante da resolução é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria, para os veículos do tipo carga seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria. A resolução traz um custo extra para o transportador, que teve de adaptar seu caminhão à nova realidade da estrada, mas traz mais segurança, evitando acidentes com cargas mal acondicionadas. Fonte: Blog do Caminhoneiro.
Contran adia para 2019 a exigência de alteração nas placas de sinalização traseira em carretas
O Contran adiou para janeiro de 2019 a vigência da resolução 702, que obriga a atualização da sinalização traseira de advertência, comumente utilizada em veículos longos como rodotrens, cegonhas e para cargas especiais.A resolução obriga as empresas a atualizarem o dispositivo de segurança, com uma nova série de detalhes técnicos, inclusive colocando o nome do fabricante e a marca da película em um espaço destacado. Entidades ligadas ao transporte entraram com pedidos para suspensão da resolução, alegando os custos inerentes à produção de novas placas. O Contran atendeu parcialmente a esses pedidos, e alterou a data da entrada em vigor da resolução para janeiro de 2019. Confira no link a íntegra da Resolução: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7022017.pdf Fonte: Blog do Caminhoneiro.
Vejas as infrações de trânsito que suspendem imediatamente a CNH
Nos últimos dois anos a quantidade de carteiras de habilitação suspensas subiu 50% no estado de São Paulo. Desde novembro, o tempo mínimo de suspensão passou de um para dois meses. Existem as infrações chamadas auto suspensivas que suspendem a habilitação antes mesmo do limite de pontos. As que mais penalizam são dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do baf ômetro. Infrações que suspendem imediatamente a carteira de habilitaçãoDirigir embriagado (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.Recusar teste do baf ômetro (Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.Dirigir ameaçando veículos e pedestres (Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.Disputar rachA (Art. 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.Deixar de prestar socorro (Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.Velocidade mais de 50% acima da máxima permitida (Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitaçãoFugir de bloqueio policial (Art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.Motociclista ou garupa sem capacete, com farol desligado, com menor de 7 anos na garupa, empinando a moto (Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação. As que mais penalizam são dirigir embriagado ou se recusar a fazer o bafômetro. A suspensão é de 12 meses. As demais têm pena de dois a oito meses de suspensão da habilitação conforme entendimento do Detran. Primeiro ele recebe a multa em casa e tem a oportunidade de tentar as defesas , explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP. Se ele não apresentar essas defesas, imediatamente o órgáo autuador comunica o Detran dessa multa e é instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O processo leva até 90 dias. Se a suspensão for confirmada o motorista deve cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem praa voltar a dirigir. Se tomar multa com carteira suspensa, aí o documento é cassado. No caso da cassação, depois de dois anos ele tem que fazer novamente todos os exames. O exame teórico. O exame prático e o curso de reciclagem , diz Vieira. Fonte: G1.
Deliberação Contran adia exigências para placa de advertência na traseira dos caminhões
Desde 10 de outubro de 2017, quando publicou a Resolução 702/17, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a exigir que a partir de 2018 as placas de sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente tenham material retrorrefletivo com cor e luminância nos termos das CIE 1931, entre outros requisitos técnicos. No último dia 14, entretanto, atendendo solicitações de entidades do setor, foi publicada a Deliberação n º 164, que prorrogou a entrada em vigor da Resolução n º 702/17 para 01 de janeiro de 2019.A íntegra do documento pode ser conferida no link abaixo:< http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Deliberacao1642017.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Deliberacao1642017.pdf Fonte: Setcesp.
Transporte é o maior segmento do setor de serviços
O boletim Economia em Foco, divulgado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte)Â ontem (12)Â aponta que as atividades de transporte, serviços auxiliares ao transporte e correios lideraram a receita operacional líquida do setor de serviços no ano de 2015, respondendo por 29,3% do total. A publicação analisa os resultados da PAS de 2015 (Pesquisa Anual de Serviços) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada neste ano. Os serviços de transporte têm um papel estratégico na economia brasileira, com as empresas atuando em território nacional e integradas às cadeias de produção e distribuição de bens, em especial no escoamento da produção agrícola, mineral e industrial para o mercado externo e na movimentação de mercadorias para consumo intermediário e final das empresas e das famílias internamente , destaca a CNT no Economia em Foco. O número de empresas em atividade no segmento foi de 187,6 mil (14,5% do total de empresas pesquisadas pela PAS), sendo que 63,4% são do setor rodoviário de cargas, 13,9% do setor de armazenamento e atividades auxiliares, 17,7% no rodoviário de passageiros. As demais modalidades (aéreo, aquaviário, ferroviário e metroferroviário), juntas, representam menos de 1% do total. Fonte: CNT.
Cassada decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo empregatício no transporte de cargas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-17) que afastou a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007, que estabelecem não haver vínculo de emprego nas relações decorrentes do contrato de transporte autônomo de cargas. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 28849, ajuizada pela empresa Fadel Transportes e Logística.O relator apontou que, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental da norma, a Turma do TRT-17 afastou a aplicação da Lei 11.442/2007, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade, desrespeitando o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante (SV) 10.O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgáo especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Já a SV 10 prevê que viola essa cláusula de reserva de Plenário a decisão do órgáo fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.O ministro Alexandre de Moraes explicou que o TRT-17 reformou sentença do juízo de primeira instncia que não reconheceu o vínculo de emprego sob a alegação de que o contrato de prestação de serviço autônomo objeto da ação trabalhista foi firmado com a manifesta intenção de mascarar a relação de emprego, afastando o trabalhador de seus direitos trabalhistas. A Turma daquele tribunal entendeu que a atividade de freteiro seria atividade-fim da contratante, especialmente porque haveria concomitncia de motoristas empregados com os transportadores Autônomos de carga. Ao realizar essa redução interpretativa, o órgáo fracionário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a Técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional , afirmou.De acordo com o relator, a cláusula de reserva de plenário atua como condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se a todos os tribunais. A jurisprudência da Corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera, como inevitável efeito consequencial, a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgáo meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato estatal , apontou o ministro, julgando procedente a RCL 28849.Fonte: STF.