A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especial de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias homologou o plano de recuperação econômica da Transportadora Novo Futuro Ltda. e TNF Transportes e Logísticas Ltda. Dívidas da empresa são calculadas em R$ 8,6 milhões. A decisão foi proferida no dia 29 de novembro.Conforme os autos, a empresa Transportadora Novo Futuro Ltda. iniciou-se no ano de 2009, com sociedade realizada entre Ronaldo de Almeida Moura e Maurício Ramalho de Oliveira, prestando serviços para as maiores tradings do Brasil, como a ADM e Bunge, sendo que, com esta última, celebrou contrato de transporte de gráos até julho de 2014, entretanto, sua renovação restou prejudicada face ao aumento excessivo de caminhões no mercado.Relatam que a segunda requerente, TNF Transportes e Logística Ltda foi constituída no ano de 2013 para atender pequenas Tradings no mercado como embarcadora de gráos, uma vez que o mercado exigia e era propício para tanto .Asseveram que o ramo de atividade das requerentes teve um grande incentivo do governo federal que, para atender ao lobby das montadoras, possibilitou, por meio do BNDES, a aquisição de caminhões com prazo de até 100 meses para pagar, carência de 01 ano e juros que atingiram apenas 2,5% a.a., fato que ocasionou, ao mesmo passo, a saturação de caminhões nas estradas do país, acarretando, via de consequência, a baixa no valor dos fretes no competitivo mercado.As empresas afirmam estar vivenciando a maior crise do setor na história do Brasil, na medida em que as requerentes e demais empresas do ramo possuem, atualmente, 30% do total de sua frota ociosa, em razão da perda de mercado, corroborada pela derrubada nos preços de fretes pelas multinacionais e indústrias nacionais que os contratam .Do pedido de deferimento da recuperação judicial destaca-se o vultuoso passivo de R$8.635.591,00, entre credores trabalhistas, de garantia real, micro-empresas e empresas de pequeno porte e quirografários, além de bancos. A maior dívida que a empresa possui é com o Banco Bradesco, R$ 1.674.587,25,Diante do exposto, a magistrada homologou o plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas, determinando que as mesmas apresentem os documentos necessários para a confecção do Balancete dos meses de setembro a dezembro/2016, no prazo de 5 dias úteis. Fonte: Blog do Caminhoneiro.
Autor: SINDISAN
Sindisan recebe visita de diretor da Codesp
Com o objetivo de trocar experiências e ideias, o diretor de Operações Logística da Codesp, Carlos Poço, e o coordenador da Gerência de Gestão de Carreira da estatal, Sidney Vida, visitaram o Sindisan na tarde de ontem, dia 5.O presidente do sindicato, Roberto Varella, os recebeu na companhia de outros diretores do Sindisan e destacou aos representantes da estatal as principais dificuldades encontradas pelos transportadores. O não-cumprimento, por parte de alguns terminais, das regras determinadas pela Codesp para o agendamento de cargas, é uma das maiores queixas dos empresários , destacou Varella. Os representantes da Codesp se dispuseram a verificar o assunto e buscar soluções.
Rejeitada proposta que restringia contratação de pessoas com deficiência por transportadoras
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas. Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados. Hoje, a Lei 8.213/91 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas. O autor, deputado Major Olimpio (SD-SP), justifica que dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga . No entanto, a relatora, deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), discordou da medida. Uma pessoa com deficiência pode vir a ser erroneamente considerada inapta para determinado posto de trabalho, não por razões intrínsecas à sua condição, mas porque encontra barreiras que obstruem sua inserção produtiva , argumentou. Rosinha da Adefal criticou a falta de recursos de tecnologia assistiva, de agentes facilitadores e de apoio, no ambiente de trabalho. A deputada observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga os empregadores a definir estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais .Tramitação O projeto foi aprovado pela primeira comissão que o analisou, a Comissão de Viação e Transportes. Por ter recebido pareceres divergentes, perdeu o caráter conclusivo e, agora, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados.
Multa por não identificar o condutor começa a valer nesta quarta-feira
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada no dia 30 de outubro e começa a valer nesta quarta-feira, dia 29.De acordo com o órgáo, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.O não pagamento das multas sem o condutor identificado impede a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo. Fonte: G1.
Associadas esclarecem dúvidas sobre Direito Tributário
Questões tributárias mal trabalhadas podem trazer prejuízo fiscal para as empresas. Para detalhar o assunto, a advogada tributarista Michelle Pozza realizou um bate-papo na tarde de ontem, no Sindisan com representantes de transportadoras associadas.Diversas dúvidas foram apresentadas pelos participantes, que puderam debater e esclarecer os pontos.O presidente do Sindisan, Roberto Caro Varella, participou da programação e destacou que o objetivo do sindicato com programações deste tipo é possibilitar ao associado o acesso à informação.Fonte: Sindisan.
Sindisan tem reunião com vereadores para tratar da possibilidade de aumento do ISS
A possibilidade de aumento no Imposto Sobre Serviços (ISS) de Santos e Guarujá tem sido motivo de preocupação por parte de diversas empresas e entidades que operam no cais santista.Em razão do anúncio feito pelos prefeitos de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, e de Guarujá, Válter Suman, sobre o encaminhamento às câmaras legislativas de projetos de lei que alteram o imposto de 3% para 5% sobre a atividade portuária, a diretoria do Sindisan solicitou uma reunião com o presidente da Câmara de Santos, Adilson Júnior. O presidente Roberto Varella foi recebido por Adilson Júnior na manhã desta segunda-feira (27), na companhia dos diretores Leonardo Sorbello, André Neiva e Fábio Cury. Ainda estiveram presentes o presidente da ABTL, Carlos Kopittke; da Associação das Empresas do Distrito Industrial e Portuário da Alemoa (AMA), João Maria Menano; da ABTRA, Bayard Umbuzeiro Filho; e o representante da Associação Comercial de Santos, Mike Sealy. Diversos pontos negativos da medida foram abordados pelos presentes, como a fuga de cargas para outros portos, o corte de novos investimentos por parte das empresas, a necessidade de demissão de funcionários, entre outros. A alegação, por parte da Prefeitura de Santos, conforme noticiado na semana passada, de que a maior arrecadação ajudará a bancar o empréstimo de R$ 290 milhões para a realização de obras na entrada da Cidade foi contestada por grande parte dos presentes. A prefeitura está indo na contramão do crescimento. O ideal seria atrair empresas para Santos, não afastar , afirmou Varella.De acordo com o presidente Adilson, o assunto vai ser tratado por diversas comissões da Câmara. Ainda na sessão da noite de hoje, já vamos conversar com outros vereadores para dar andamento .Pela Câmara, ainda participaram os vereadores Ademir Pestana, Fabrício Cardoso, Geonísio Pereira, Manoel Constantino, Roberto Teixeira, Zequinha Teixeira e Rui de Rossis. Fonte: Sindisan.
Palestra no Sindisan, para associadas, vai abordar Direito Tributário
No próximo dia 28, às 16 horas, a advogada Michelle Pozza vai apresentar, no auditório do Sindisan, uma palestra detalhando questões tributárias.Entre os pontos abordados, estaráo:- Dificuldades sobre a reforma tributária. -Â Cuidados para atuação em direito tributário.- A importncia do direito societário na área tributária.- A importncia de controle e administração de dívidas tributárias na área de transportes. – Exclusão do ICMS do PIS/COFINSInscrições: As inscrições são gratuitas, mas pedimos que os interessados tragam duas garrafas de refrigerante de 2 litros, que serão incluídas nas cestas de Natal das crianças atendidas pelo Projeto Esculpir, que conta com o apoio do Sindisan e atua na região do Mercado Municipal, em Santos.Para reservar sua vaga, acesse o link abaixo:< https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKMxf46pWoFGt3BH1Pzw256MJp0jKqTnhauEgSKIrlJnEg-w/viewform?c=0&w=1 >https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKMxf46pWoFGt3BH1Pzw256MJp0jKqTnhauEgSKIrlJnEg-w/viewform?c=0&w=1
Audiências sobre Lei de Uso e Ocupação do Solo ocorrem entre os dias 27 e 30 deste mês
A proposta de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) já tem data para ser debatida com a população. Entre os dias 27 e 30 de novembro serão realizadas quatro audiências públicas em diferentes regiões da Cidade (Morros, Central, Zona Noroeste, e Zona Leste) para coletar opiniões dos munícipes.A Luos (Lei Complementar 730/2011) estabelece critérios para orientar e ordenar o crescimento e o desenvolvimento do Município de forma equilibrada e sustentável. A regra é complementar ao Plano Diretor de Santos, que também está em processo de revisão.A proposta foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb). O documento também é objeto de análise de um Grupo Técnico de Trabalho com integrantes de outras secretarias e precisa ser submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.Nesta semana, a minuta será publicada no site da Prefeitura para consulta dos munícipes. Depois de ouvir a população, sugestões serão inseridas no documento, que seguirá para avaliação da Câmara Municipal.Assim que forem divulgados os locais das audiências, o Sindisan informará às associadas. Fonte: Prefeitura de Santos e Sindisan.
Multa NIC – novos procedimentos
Por Adauto Bentivegna, assessor executivo e jurídico da presidência do SETCESP (Sindicato de São Paulo).O CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito publicou no Diário Oficial da União a Resolução n º 710/17, que traz novas orientações sobre a aplicação da multa NIC não Identificação do Condutor.Esta multa tem previsão legal no parágrafo 8 º do artigo 257 do CTB Código de Trânsito Brasileiro, que determina ao proprietário do veículo que informe o nome do motorista que dirigia seu veículo e que cometeu a infração, se não for ele mesmo. A não informação no prazo de 15 dias, gera, no caso de ser pessoa jurídica, uma outra multa de nome NIC não Identificação do Condutor, cujo valor da mesma é o valor da infração multiplicada pelas ocorrências de multas iguais ocorridas nos doze meses anteriores.A resolução citada esclarece que multas iguais são aquelas que tenham o mesmo código de infração, o que pode incluir seu desdobramento conforme regulamentação do DENATRAN. O que acreditamos que deve ocorrer em breve, já que esta resolução entra em vigor no dia 29.11.2017, e é importante entender o que quis se dizer com seu desdobramento .A Resolução n º 710/17 também esclarece que as multas a serem considerados nos últimos doze meses têm que ser da mesma placa do veículo e do mesmo proprietário, o que não se considera as infrações cometidas pelo motorista em outros veículos, ainda que o mesmo seja regularmente identificado no ato da infração pela autoridade competente.Outra novidade interessante é que a citada resolução determina que não há a necessidade de se lavrar o auto de infração e muito menos de se expedir notificação, bastando a aplicação da multa que deve conter as informações descritas no artigo 4 º, quais sejam, a autoridade que aplicou a multa, nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, dados do auto de infração para o qual não houve a regular identificação do motorista, data da emissão, descrição da penalidade, etc.Temos muitas dúvidas sobre a legalidade deste artigo 4 º, pois o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 280, exige a lavratura do auto de infração para as infrações previstas na citada norma. E ainda que agora passe a ser legal a não lavratura do auto de infração, é possível deduzir que antes tal prática era obrigatória, o que pode invalidar as infrações anteriores. Consulte o jurídico da sua empresa.O não pagamento desta multa impedirá a transferência do veículo, em caso de venda, por exemplo, e o licenciamento do veículo. Fonte: Setcesp.
Ecoporto detalha procedimentos para representantes do Sindisan
Assim como já vem acontecendo em outros terminais, o Ecoporto também está fazendo a cobrança de no-show (quando a empresa agenda a entrega/retirada de carga e não comparece) das transportadoras.Este tema, assim como o agendamento de cargas, foram a pauta de uma reunião realizada na sede do terminal na tarde de ontem, dia 13, com a presença do presidente do Sindisan, Roberto Caro Varella; o diretor financeiro André Luís Neiva; o assessor da diretoria, álvaro Rabelo; além do assessor jurídico Raphael Vita Costa. O grupo foi recebido pelo gerente de Operações, Robson Bissani.Um dos pontos solicitados pela diretoria do sindicato ao representante do terminal foi o cumprimento do que determina a Portaria 83/2014 da Codesp, que estabelece o regramento para o acesso terrestre ao Porto de Santos. Os prazos para agendamento estão estipulados neste documento, que pode ser conferido no link abaixo:< http://www.portodesantos.com.br df/RES-83-2014(2).pdf >http://www.portodesantos.com.br df/RES-83-2014(2).pdf < De acordo com o que foi debatido, os procedimentos aplicados atualmente pelo Ecoporto serão revistos e um novo encontro será agendado em breve.As empresas associadas serão informadas de todas as alterações.Fonte: Sindisan