Lei permite atribuir penalidades de trânsito ao condutor habitual do veículo

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.495/2017, que facilita a responsabilização do motorista que cometeu infrações de trânsito e não do proprietário do carro. A norma entra em 90 dias.O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para permitir ao dono indicar ao órgáo competente o nome do condutor habitual do veículo.Depois de aceitar a indicação, o motorista principal terá seu nome inscrito em campo próprio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e passará a assumir a presunção responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.Hoje, as penalidades ficam em nome do dono do veículo e, para evitar essa situação, o dono precisa cumprir exigências burocráticas para provar a identidade do real infrator.Pela nova lei, o nome do condutor principal será excluído do Renavam nos seguintes casos: quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo; a partir da indicação de outro motorista habitual. Fonte: A Tribuna.

BTP detalha procedimentos e ouve opinião dos transportadores

Uma troca de ideias, opiniões e sugestões. Diante de diversas dificuldades apontadas por empresas associadas, representantes da Brasil Terminal Portuário (BTP) estiveram no Sindisan na última sexta-feira (20) para debater o agendamento de cargas no terminal.Como explicou o diretor de Operações da BTP, Alexandre Reali, o sistema está passando por alterações e deve entrar no ar a partir de janeiro, já reformulado. Décio Cunha, gerente adjunto de Documentação Aduaneira, e Cláudia Rodrigues, da Logística Operacional do terminal, também estiveram presentes à  programação. O presidente do Sindisan, Roberto Varella, coordenou a atividade.Diversas dúvidas e queixas foram apresentadas pelos associados, que também sugeriram alternativas para aprimorar o atendimento. Uma das principais reclamações foi a falta de janelas de agendamento. A equipe se comprometeu a rever os procedimentos.Empresas que tenham problemas ou sugestões quanto ao atendimento da BTP e queiram relatar podem encaminhar o material para o sindicato nos endereços < imprensa@sindisan.com.br >imprensa@sindisan.com.br ou < gerencia@sindisan.com.br >gerencia@sindisan.com.br . Quanto mais evidências dos fatos ocorridos, como documentos e mensagens explicativas, melhor.O material será repassado à  equipe da BTP.  Fonte: Sindisan.

NTC encaminha ofício à  ANTT pedindo o fim do CIOT

A NTC&Logística encaminhou ofício ao Dr. Thiago Martorelly Quirino de Aragáo, Superintendente de Serviços de Transportes Rodoviários Multimodal de Cargas SUROC, da ANTT, solicitando o fim do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).O assunto está detalhado, argumentado e pode ser conferido no link abaixo: http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/OFICIOFIMCIOT.pdf Fonte: Fetcesp/NTC.

As novas regras do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito publicou as novas regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas de todo o país.  Foi publicada na última quinta, dia 28, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CONTRAN n º 691, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção para os condutores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação. O teste utiliza avançada tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha.   Este exame é um instrumento na prevenção, no combate ao consumo de drogas e na efetiva redução da violência no trânsito, retirando das vias os motoristas que apresentam resultados positivos para o consumo de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e Metanfetaminas , afirma o Diretor do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, Elmer Vicenzi.   As alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.   A partir de agora, esta exigência deixa de ser parte do exame de aptidáo física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei 13.103/2015.   Outra mudança é garantir que as etapas do exame sejam protegidas por cadeia de custódia com validade forense, ou seja, que tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.   A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias. Este prazo será contado a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.   A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de 2 para 4 anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo DENATRAN.   A coleta do material para o exame ocorrerá em Postos de Coleta Laboratorial (PCL) e a comercialização dos exames só poderá ser feita diretamente pelos laboratórios credenciados pelo DENATRAN, não sendo permitido que os PCL revendam os exames toxicológicos ou façam qualquer cobrança direta ao condutor.   As novas regras dáo garantia de que os laboratórios credenciados terão que entregar o resultado do exame ao condutor no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta e deverão disponibilizar Médico Revisor – MR com capacidade Técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substncia com tratamento médico do motorista.Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, o DENATRAN, anualmente e a qualquer tempo, fiscalizará in loco os laboratórios credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos pertinentes e necessários ao credenciamento. Uma mudança significativa, em relação às regras anteriores, foi a inclusão da obrigatoriedade de que os laboratórios credenciados pelo DENATRAN, assim como os laboratórios de apoio, passam a ficar obrigados a realizar auditorias periódicas regulares, com periodicidade de um ano, que deverão incluir três programas, um de Ensaios de Proficiência, um de Amostras Cegas e outro de Controle de Qualidade nas Etapas da Cadeia de Custódia. Os laboratórios já credenciados pelo DENATRAN têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas. Fonte: Ministério das Cidades. OPINIáƒO SINDISAN Conforme explica o assessor jurídico do Sindisan Celestino Venâncio Ramos não há mudanças para as empresas quanto à  obrigação de exigir dos seus motoristas a realização dos exames toxicológicos. A Lei 13.103 já impunha a exigência, tanto na admissão como dispensa dos seus motoristas, que agora está sendo fiscalizada pelo Ministério do Trabalho no controle feito pelo CAGED , detalha. Essas novas regras são estabelecidas pelo CONTRAN para a exigência do Exame Toxicológico. Agora, os motoristas das categorias C, D e E estão obrigados a realizar o exame toxicológico no processo de habilitação, renovação ou mesmo na mudança de categoria . O advogado destaca que o exame atua na prevenção e no combate ao consumo de drogas. Equivale dizer, os motoristas usuários, comprovadamente pelo exame, estaráo impedidos do exercício das suas atividades profissionais , alerta. Segundo ele, a mudança significativa foi elevar o prazo de 60 para 90 dias contados da coleta, valendo igual prazo para adequação na legislação trabalhista. A Resolução impõe regras aos Laboratórios, que somente poderão realizar os exames, após credenciamento pelo DETRAN. Isto visa dar garantia de absoluto sigilo e confiabilidade dos resultados aos motoristas . Na hipótese de o exame acusar o consumo de drogas, o motorista será considerado reprovado e terá como suspenso o direito de dirigir pelo prazo de (3) três meses.

BTP apresentará alterações no sistema operacional em palestra no Sindisan

Por reivindicação de empresas associadas, a diretoria do Sindisan já realizou reuniões diversas com representantes da Brasil Terminal Portuário (BTP) com o objetivo de apresentar problemas encontrados pelos transportadores na utilização do agendamento da empresa. Recentemente, após estes encontros, o sindicato encaminhou um ofício à  BTP propondo melhorias ao fluxo operacional do terminal. Na tarde de ontem, dia 20, o presidente do Sindisan, Roberto Caro Varella, visitou o terminal na companhia dos diretores André Neiva e Fábio Cury, e ainda do assessor da diretoria, álvaro Rabelo. O objetivo do encontro foi obter um retorno sobre as propostas enviadas. Certos de que há alterações sugeridas pertinentes e pensando em detalhar as mudanças para os transportadores, representantes da BTP faráo uma palestra no auditório do Sindisan no dia 17 de outubro, às 15 horas. Inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link abaixo:< https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScdSvyvK8x1lZj-rzqSpUeOr4lAqM4T81seinDfpAXy398apA/viewform?c=0&w=1 >https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScdSvyvK8x1lZj-rzqSpUeOr4lAqM4T81seinDfpAXy398apA/viewform?c=0&w=1 Fonte: Sindisan.

Sindisan participa do Santos Export

O diretor do Sindisan Fábio Cury esteve presente durante todo o dia de ontem no Santos Export – Fórum Internacional para a Expansão do Porto de Santos, realizado no Mendes Convention Center. A coordenadora da Comissão de Recursos Humanos e Treinamentos do sindicato, Rose Fassina, também participou da atividade. A programação, com a presença de autoridades e especialistas na área portuária, possibilitou a discussão de assuntos variados sobre o Porto de Santos, como acessos, dragagem, rodovias, hidrovias e até mesmo detalhamento comparativo com o Porto de Antuérpia. A necessidade de melhorias no bairro da Alemoa e de obras para maior fluidez do trânsito na chegada à  Baixada, assuntos frequentemente debatidos pela diretoria do Sindisan, foram abordados no evento. Durante um dos painéis, o diretor de Operações Logísticas da Codesp, Carlos Henrique Poço, garantiu que o projeto Porto Sem Papel será implantado na estatal até o fim do ano. Tudo está sendo informatizado. A tendência é acabar com o papel na Codesp. Hoje, é o contrário. A gente vive para assinar documentos , avaliou. O Santos Export – Fórum Internacional para a Expansão do Porto de Santos é uma iniciativa do Sistema A Tribuna de Comunicação. Fonte: Sindisan.  

Palestras no Sindisan abordaráo plataformas financeiras

No próximo dia 28, representantes da Premium Alliance e XP Investimentos apresentaráo três importantes temas para as associadas do Sindisan. O objetivo da programação é o de que os presentes escolham uma das palestras apresentadas para a realização de um curso no sindicato, em data a ser agendada.As apresentações serão as seguintes: Tema: Cenário econômico para 2018, onde investir! Palestrante: Giancarllo Chiaratti Tema: Soluções para reduzir os impactos da carga tributária para o setor do Transporte Palestrante: Adriano Dias Tema: Utilizando a gestão empresarial para superar a crise Palestrante: Cláudio AssisA programação, exclusiva para associados, terá início às 14 horas, no auditório do Sindisan.Inscrição solidária O Sindisan apoia o Projeto Esculpir, que atende crianças que vivem na região da Bacia do Mercado, na Vila Nova, em Santos. Para colaborar com o trabalho desenvolvido, solicitamos que cada participante traga 1 kg de arroz e 1 kg de feijáo. Todo o alimento arrecadado será entregue ao projeto.Inscrições para a programação devem ser feitas pelo link:< 1>< https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfKVSFE6lu4zLjQKKkZI_rzoCPBuUQ0vHB8TaecxL59zubeYg/viewform?c=0&w=1 >https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfKVSFE6lu4zLjQKKkZI_rzoCPBuUQ0vHB8TaecxL59zubeYg/viewform?c=0&w=1 Para mais informações, entre em contato pelo telefone 2101-4745. Fonte: Sindisan.

Problemas da Alemoa são debatidos em reunião

Representantes de empresas que atuam na região da Alemoa, na entrada de Santos, estiveram reunidos com o secretário adjunto de Assuntos Portuários, Indústria e Comércio de Santos, José Antonio Oliveira Rezende, na tarde de ontem (11).As dificuldades de acesso, o trânsito caótico e a falta de infraestrutura no local foram apresentados, destacando as possíveis soluções.Como destacou Rezende, diversas universidades foram contatadas para que elaborem um projeto para melhorar a fluidez do trânsito e a segurança dos usuários do bairro. Vamos aguardar e definir o que será feito , afirmou.O diretor do Sindisan Fábio Cury compareceu à  programação.Uma relação de dados foi solicitada pelo secretário para subsidiar os trabalhos a serem realizados. O grupo estará reunido novamente no próximo dia 5 para dar andamento às discussões. Fonte: Sindisan.

Empresas terão que repassar ao Governo dados toxicológicos de motoristas

A partir desta quarta-feira (13), os empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Ministério do Trabalho os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano, no país. Segundo as novas regras, o patráo fica obrigado a declarar o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM). As informações vão para o Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged). De acordo com o Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade abrange motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral. Para Aline Col Debella, coordenadora de Recursos Humanos da Alfa Transportes, uma transportadora de Santa Catarina, a determinação vai ter um custo para a empresa.Ela diz que, atualmente, o exame toxicológico fica apenas no cadastro dos 80 motoristas da transportadora, mas que, a partir de agora, será preciso alterar o sistema da companhia para atender a nova regra. A determinação para os empregadores foi publicada no Diário Oficial da União, no início do mês. A instrução também orienta a transmissão da declaração do Caged utilizando certificado digital. O Caged é um banco de dados onde o Ministério do Trabalho controla, mensalmente, as admissões e demissões de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no país. Fonte: Radioagência Nacional.

Legislação sobre a cobrança de hora parada dos veículos de carga

Com a publicação da Lei 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, o valor da hora parada previsto na Lei n º 11.442/07, passou a ser reajustada anualmente, pelo INPC/IBGE a partir de 17 de abril de 2015. A assessora jurídica Gildete Menezes, da NTC&Logística, explica que todos os contratos de prestação de serviços de transporte rodoviário de carga devem prever o reajuste, anualmente pelo INPC/IBGE, a fim de garantir o ressarcimento das horas paradas para carga e descarga dos veículos de transporte. Vale ressaltar que a carga e descarga devem ocorrer dentro das cinco primeiras horas em que o veículo chegar no local, a partir da qual, faz jus ao pagamento das horas paradas, cujo cálculo do valor levará em conta a capacidade total de transporte do veículo , explica Gildete. Aplicando o percentual de 3,99%, que é o resultado da variação anual (abril/16 a abril/17) do INPC/IBGE, o valor da hora parada passa de R$ 1,52 para R$ 1,58 por tonelada ou fração. Para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo. Veja tabela como referência.