A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizou e lavrou 19.842 autos de infração relativos ao descumprimento da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNMP-TRC), conhecida como tabela de frete, em 2019. Neste ano, a expectativa é de que a fiscalização seja intensificada. A Agência já contabiliza, em 2020, cerca de 1.000 autos de infração em operações de fiscalização em todo o país.
HISTÓRICO – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).
Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).
A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.
O 2º Ciclo Regulatório, também aberto à participação da sociedade através da Audiência Pública nº 17/2019, teve como objetivo estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela PNPM.
Entenda tudo sobre a PNMP aqui: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html
Saiba como é feito o cálculo dos pisos mínimos de frete. O transportador também pode baixar o aplicativo gratuito para dispositivo móvel InfraBR Caminhoneiro, do Ministério da Infraestrutura, nas lojas virtuais.
Para mais informações, o transportador pode entrar em contato com a nossa Ouvidoria pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Fonte: ANTT.
Confira a íntegra em:
http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/02/Balanco_ANTT_lavra_cerca_de_20_mil_autos_sobre_tabela_de_frete.html