Recebemos da Brasil Terminais Portuários (BTP) o comunicado abaixo, solicitando que as empresas façam um recadastramento no sistema. Confira as orientações:
Estamos implementando a segunda fase do Portal BTP Smart e é de suma importância que o Representante Legal efetue o recadastramento da empresa no site da BTP clicando no link https://smart.btp.com.br/ e em seguida clicando em “EMPRESA”.
Este recadastramento de empresas é obrigatório para todos as empresas que acessam nosso site TAS BTP e deve ser realizado até 01/04/2019. As empresas que até esta data não estiverem recadastradas, não conseguirão acessar o portal do cliente no TAS BTP.
IMPORTANTE: os atuais vínculos dos usuários autorizados a acessar o portal TAS BTP em nome da empresa serão cancelados assim que o recadastramento for efetuado. Tão logo o cadastro da Empresa esteja liberado, o Representante Legal (pessoa física) habilitado, deverá vincular os e-CPFs que deseja habilitar como usuários deste CNPJ.
Em caso de dúvidas, contate:
Central de Relacionamento com o Cliente – crc@btp.com.br
(013) 3229-4040
Fonte: BTP.