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CNT defende possibilidade de extinção de contrato de empregados aposentados por incapacidade permanente

25/09/2026

Em audiência no TST, Sistema Transporte sustentou que a dispensa de perícia médica em situações previstas em lei afasta o caráter provisório da suspensão do contrato de trabalho

O Sistema Transporte defendeu, nesta quarta-feira (23), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a possibilidade de extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por incapacidade permanente quando a legislação previdenciária deixa de exigir a realização de perícias médicas periódicas. A discussão ocorreu durante audiência pública sobre o Tema 274 dos recursos repetitivos, que deverá definir a orientação a ser seguida pela Justiça do Trabalho em processos sobre a questão.

A legislação previdenciária dispensa de reavaliação periódica, entre outras situações, o aposentado por incapacidade permanente que tenha atingido 60 anos ou aquele com 55 anos ou mais e pelo menos 15 anos de benefício. Também há previsão para casos em que a perícia reconhece incapacidade permanente e irreversível.

Para a CNT, a mudança exige uma nova interpretação das regras trabalhistas que tratam da suspensão do contrato. A entidade argumenta que o vínculo de emprego pressupõe a prestação pessoal do trabalhador e que, diante da impossibilidade de retorno, não haveria razão para sua manutenção por prazo indeterminado.

O Sistema Transporte também se posicionou pela aplicação do artigo 248 do Código Civil, segundo o qual a obrigação se resolve quando a prestação se torna impossível sem culpa das partes. O dispositivo pode ser aplicado ao Direito do Trabalho por força do artigo 8º da CLT.

“A legislação precisa dar uma resposta para uma situação que deixou de ser provisória. Se não existe mais a obrigação de revisar a incapacidade e não há perspectiva concreta de retorno ao trabalho, não se pode manter o contrato indefinidamente suspenso. O que a CNT defende é segurança jurídica para as duas partes e uma solução que permita encerrar formalmente uma relação que, na prática, já não pode ser retomada”, disse o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo.

Impactos para as empresas

Durante a audiência, representantes do setor empresarial destacaram os impactos da manutenção de contratos suspensos por longos períodos.

Participaram do debate, além da CNT, representantes da CNI (Confederação Nacional da Indústria); da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos); do Banco Bradesco; das Federações das Indústrias dos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul; da União; do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Entre os impactos mencionados, estão a continuidade de obrigações relacionadas ao vínculo, como a manutenção de planos de saúde, além de dificuldades administrativas para o encerramento dos registros trabalhistas.

Nesse sentido, a CNT ressaltou ainda que a empresa não participa da relação entre o trabalhador e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, não controla a realização ou não de novas avaliações médicas.

A entidade pontuou que, uma vez configurada uma das hipóteses legais de dispensa da perícia, o empregador possa formalizar a extinção do vínculo, com o pagamento das verbas rescisórias devidas e a baixa na Carteira de Trabalho.

Ao encerrar a audiência, o relator do Tema 274, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou a necessidade de avaliar os impactos da decisão para trabalhadores, empresas e para a segurança jurídica das relações de trabalho.

Por se tratar de recurso repetitivo, a tese que vier a ser fixada pelo TST deverá orientar o julgamento de processos que discutem a mesma questão na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

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