A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 774 - da reoneração da Folha de pagamento para 50 setores da economia - aprovou na última quarta-feira (28),o parecer do senador Airton Sandoval (PSDB-SP), pelo adiamento da medida para o começo de 2018. O texto original previa que a medida entraria em vigor em 1 º de julho deste ano, com um reforço de R$ 2,1 bilhões nas contas do governo em 2017. Os 15 destaques apresentados ao relatório serão apreciados na próxima terça-feira (4/7). Considerando o recesso dos parlamentares na Câmara e no Senado, o prazo para que a MP 774 seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto. Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá validade. O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida Provisória acabando com a desoneração da Folha criada em 2011 e ampliada nos anos seguintes para diversos setores da economia. Precisando de recursos para fechar as contas deste ano, a equipe econômica determinou que esses setores voltem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre o faturamento. A MP envolve um volume enorme de setores que são muito importantes para a nossa economia. Conversamos com praticamente todos os segmentos alcançados pela medida e ouvimos todas as reclamações dos empresários , afirmou Sandoval. A prorrogação da vigência da medida para janeiro dá tempo para buscarmos alternativas para as empresas em dificuldades , completou, ao pedir aos demais parlamentares a aprovação do relatório. Quase 90 emendas foram apresentadas por deputados e senadores para tentarem poupar os mais variados setores da medida, mantendo a desoneração indefinidamente. Representantes desses segmentos afetados lotaram o auditório do Senado onde é realizada a sessão da comissão, pressionando pela manutenção das vantagens tributárias. O principal argumento das empresas é de que, com o fim de desoneração, a recuperação do emprego no segundo semestre ficaria comprometida. Alguns contribuintes inclusive já recorreram ao Judiciário alegando que a mudança legal que reonera a Folha de pagamentos não pode valer para este ano, já que a lei prevê que o contribuinte não pode fazer a mudança entre as modalidades previstas (contribuição sobre o faturamento ou sobre a Folha de pagamentos) no mesmo exercício. Fonte: Correio Braziliense.