SIMPLES NACIONAL - PRORROGAÇÃO, REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE IMPOSTOS E EMPRÉSTIMO PARA FOLHA DE PAGAMENTO
Confira as medidas adotadas pelo Governo, que impactam nas empresas optantes pelo Simples Nacional.
DAS - Prorrogação dos impostos Federais
Competência 03/2020 - vencimento para 20/10/2020
Competência 04/2020 - vencimento para 20/11/2020
Competência 05/2020 - vencimento para 21/12/2020
Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 - Edição Extra)
DAS - Prorrogação ICMS e ISS
Competência 03/2020 - vencimento 20/07/2020
Competência 04/2020 - vencimento 20/08/2020
Competência 05/2020 - vencimento 21/09/2020
Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 - Edição Extra)
GPS sobre folha de pagamento - Patronal 20% e RAT
Competência 03/2020 - vencimento 20/08/2020
Competência 04/2020 - vencimento 20/10/2020
Fundamentação: PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 - Edição Extra)
GPS sobre folha de pagamento - Terceiros, redução alíquotas de serviços sociais, referente às competências 04/2020 até 06/2020
Sescoop - alíquota reduzida - 1,25%
Sesi, Sesc, Sest - alíquota reduzida - 0,75%
Senac, Senai, Senat -alíquota reduzida - 0,50%
Competência 03/2020 - vencimento 20/04/2020
Competência 04/2020 - vencimento 20/05/2020
Competência 05/2020 - vencimento 19/06/2020
Competência 06/2020 - vencimento 20/07/2020
Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 31/03/2020 - Edição Extra)
FGTS - Adiamento no recolhimento
Competência 03/2020 - vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros
Competência 04/2020 - vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros
Competência 05/2020 - vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros
Desde que as competências sejam declaradas como confissão de dívida até 20/06/2020, caso contrário não farão jus ao direito de parcelamento, sendo acrescidos de multa e encargos sobre o montante devido.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Fundamentação: Procedimentos contidos na Circular CAIXA n° 897/2020.
Concessão de empréstimo para pagamento Exclusivamente da folha salários:
A quem se destina: a Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS
Faturamento do empregador: Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019
Objetivo: Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses
Condição: Para os empregados com salário até R$ 2.090,00
Restrições ao Empregador
O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:
Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados
Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Exemplo: empréstimo contratado no dia 15/04/2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20/04/2020 e segunda parcela em 20/05/2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020
O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.
Regras do empréstimo:
Prazo: O empréstimo será concedido até 30/06/2020
Taxa de Juros: 3,75% ao ano sobre o valor concedido
Pagamento: 36 parcelas mensais
Carência: 6 meses para iniciar o pagamento
Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 - Edição Extra)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 - Edição Extra)
PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 - Edição Extra)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 31/03/2020 - Edição Extra)
Circular CAIXA n° 897 / 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 - Edição Extra)
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
Fonte: Paulicon