A partir de 23 de novembro de 2026 , a SEFAZ passará a rejeitar automaticamente qualquer Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) emitido sem a devida inclusão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), conforme estabelecido pela Nota Técnica 2026.001 e pelo Ajuste SINIEF nº 3/2026 .
Embora a obrigação legal de informar o código já estivesse vigente desde 1º de junho de 2026, operávamos em uma "janela cega" em que os sistemas aceitavam o manifesto sem o preenchimento. Agora, a exigência passa a contar com uma trava sistêmica em ambiente de produção.
O que muda na prática?
• Rejeição 684: Se a sua operação exige o código e ele não for informado no grupo infCIOT do XML, o documento gerará a Rejeição 684: CIOT deverá ser informado, impedindo o veículo de transitar legalmente.
• Terminologia correta: Reforçamos que o termo técnico e legal correto é CIOT (e não variações informais como "noccio").
Penalidades Severas:
Realizar o transporte rodoviário de cargas sem o CIOT regularizado junto à ANTT ou emitir o MDF-e de forma incorreta pode acarretar:
• Multas pesadas que chegam a R$ 10.500,00 por operação (conforme a Lei nº 13.703/2018, com a redação dada pela Lei nº 15.485/2026).
• Risco iminente de retenção do veículo em postos fiscais de fiscalização rodoviária.
Como se preparar para o prazo de 23 de novembro de 2026?
1. Atualize o seu sistema emissor: Entre em contato com o suporte do seu ERP ou TMS e certifique-se de que as tags da NT 2026.001 estão devidamente mapeadas e integradas.
2. Respeite o fluxo operacional: O CIOT deve ser gerado obrigatoriamente em uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) credenciada antes da validação e emissão do MDF-e, pois o número gerado precisa constar no manifesto.
3. Atenção ao Piso Mínimo de Frete: Em operações de Carga Lotação, garanta que os valores acordados respeitem a tabela de Piso Mínimo de Frete da ANTT, evitando travamentos na geração do CIOT pelas administradoras.
Mantenha sua frota em conformidade e evite prejuízos operacionais na estrada!
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINDISAN e agende um atendimento com a assessoria jurídica pelo (13) 2101-4745 ou secretaria@sindisan.com.br .
Fonte: MFV Trânsito (assessoria jurídica para assuntos de trânsito e transporte)


