O índice de reajuste salarial de 2016 foi fechado em 8%. Apesar de a negociação ter sido finalizada no final de junho, a alteração deve ser aplicada retroativamente nos salários de maio, sendo a diferença apurada paga a título de abono. Uma mudança realizada em comum acordo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi a redução da garantia mínima para 30 horas extras aos motoristas (nos termos da atual convenção lembrando que estas terão acréscimo apenas de 50%). A participação nos lucros e resultados (PLR) será concedida em duas parcelas iguais de R$ 400,00, pagas nos meses de outubro/2016 e abril de 2017. Os valores de diárias de almoço e jantar serão de R$ 22,00; e o de pernoite, R$ 26,40. As empresas que já praticam valores iguais ou superiores a estes devem aplicar reajuste de 10% nas refeições. A cesta básica passa a ser de R$ 129,60. O banco de horas é de até 1 ano, mediante termo aditivo; a as horas de espera conforme previsto na lei. Confira nos quadros os salários normativos e os reajustes proporcionais: 53>