Foram publicadas no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2020, as Portarias do Conselho Nacional de Trânsito n. 192 e 193, com os seguintes assuntos:
- 192/20: Altera o Anexo da Resolução Contran n. 788/20 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico - CRLV-e), revogando a Deliberação n. 191/20;
- 193/20: Dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução Contran n. 210/06.
Esclareço que:
1. Conforme Ofício Circular n. 1351/20, as PORTARIAS passaram a substituir as DELIBERAÇÕES, como atos normativos de responsabilidade do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, em casos de urgência e relevante interesse público, a serem referendadas posteriormente pelo Conselho, para se tornarem RESOLUÇÕES;
2. Só mudou a NOMENCLATURA, a fim de se adequar ao Decreto n. 10.139/19, mas até a numeração deu sequência à já existente, ou seja, hoje tínhamos até a Deliberação 191, sendo que as Portarias se iniciaram com número 192;
3. Se o PL 3.267/19 for aprovado no Senado, da forma como seguiu da Câmara dos Deputados, os atos normativos temporários do Presidente do Contran voltarão a ser chamados Deliberações, por conta da inclusão do § 3º ao artigo 12 do CTB.
Confira a íntegra das portarias:
Fonte: JULYVER MODESTO DE ARAÚJO.