No último dia 21, o Contran publicou a Resolução 674/17, alterando a Resolução Contran 593/16. O documento estabelece as especificações Técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4. Como explica o Cap PM Siqueira Filho, comandante da 5ª Cia, do 1 º BPRv, a nova Resolução determinou o cumprimento das Resoluções 805 e 152, até que seja atendido o estabelecido nos parágrafos 2 e 3 do artigo 2 da Resolução 593. A publicação foi necessária já que, pela 593, os veículos não precisariam respeitar parâmetros de pára-choque traseiro até ao menos dezembro de 2020 , explica o comandante. Segundo ele, é importante que as empresas estejam cientes de que todas as exigências das Resoluções 805 e 152 deverão ser seguidas até o prazo (de acordo com o final da placa) em que se enquadraráo na nova regra da 593. Para mais detalhes, acesse a íntegra da Resolução 674 no link abaixo: < http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Resolucao6742017.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Resolucao6742017.pdf