Após avaliar solicitações de empresas associadas e buscando atender às necessidades destas e dos seus colaboradores, foi realizado o 2º Termo Aditivo à Convenção Coletiva (2019/2020). É importante destacar que o documento é exclusivo para associados do Sindisan.
O assessor jurídico do sindicato Marco Aurélio Guimarães Pereira destacou os principais pontos do aditivo:
• Está autorizado o afastamento de colaboradores que recebam qualquer valor salarial;
• Ficam validados os afastamentos realizados nos meses de março e abril de 2020 dos colaboradores com benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social;
• Os funcionários afastados terão direito à manutenção dos seus empregos pelo mesmo período que ficaram afastados;
• Todo e qualquer funcionário poderá ser afastado, independente se está aposentado ou não, e, as empresas que faturaram acima de R$ 4.800.000,00 terão que pagar indenização durante o afastamento de 30% do salário;
• As empresas poderão afastar funcionários para treinamento por até 60 dias e, a título de ajuda de custo (sem natureza salarial), poderão pagar de 30% até 100% durante o período determinado (art. 476-A da CLT);
• Os cursos poderão ser realizados a distância e a empresa deverá indicar junto ao SEST/SENAT quais os cursos que devem ser realizados;
• Durante o afastamento, o funcionário terá direito a todos os benefícios voluntários pagos pela empresa;
• O funcionário terá estabilidade pelo mesmo período que ficou afastado;
• O funcionário se obriga a apresentar a certificação de conclusão do(s) curso(s), sob pena de ser advertido ou mesmo dispensado, de acordo com a lei;
• Após a aceitação e assinatura do termo de afastamento pelo funcionário, deverá ser encaminhada uma cópia do termo para o sindicato patronal (Sindisan), em até 10 (dez) dias, e este fará o encaminhamento para o sindicato laboral (Sindrod).
• O contrato de trabalho não poderá ser suspenso, em conformidade com o disposto, mais de uma vez no período de 16 meses.
Para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo, entre em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.