A prorrogação do prazo para a adoção do novo relógio de ponto eletrônico enfraqueceu as disputas judiciais contra a Portaria n 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Empre, que disciplina o uso do equipamento. As empresas não têm conseguido derrubar a exigência. Mas estão obtendo sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores. O início de vigência da norma passou de 26 asto de 2010 para 1 de março deste ano. A partir desta data, as companhias terão ainda mais 90 dias para se adaptar. As sentenças beneficiam o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. As decisões foram proferidas pelo juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ordf; Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele entendeu que a Portaria n 1.510 extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão. Por isso, determinou que os agentes fiscais do trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades s empresas associadas aos sindicatos. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento. Nas decisões, o magistrado afirma que a norma não pode estabelecer novos direitos e deveres, como o dever de o empregador fornecer comprovante, recibo pelo tempo despendido, ou o direito de o empregado receber este comprovante. Isso porque não haveria previsão em lei para que esse procedimento seja adotado. O arti 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo ele, prevê apenas que os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores são obrigados a controlar a jornada de trabalho em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Porém, o órgão não poderia introduzir uma nova obrigação, como o fornecimento de comprovante impresso. Na Justiça, as empresas argumentam que haveria um consumo desnecessário de papel com a obrigatoriedade de impressão de comprovantes. E que a medida está na contramão da atual política de preservação ambiental. Por outro lado, o Ministério do Trabalho alega que o objetivo é evitar fraudes no controle da jornada de trabalho. Fonte: Valor Econômico.