O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado ontem (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.
Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
O prazo de adesão ao programa irá de 07 de novembro a 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
A abertura do PEP já havia sido autorizada pelo Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019.
O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.
No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.
Cliquei e conheça a íntegra do Decreto 64.564/2019: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Decreto-n%C2%BA-64.452,-de-6-de-setembro-de-2019.aspx
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
Forma de Pagamento | Acréscimos financeiros | Descontos sobre
juros e multas |
À vista | - | Redução de 60% do valor dos juros |
Até 12 meses | 0,64% ao mês | Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória |
De 13 a 30 meses | 0,80% ao mês | Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória |
De 31 a 60 meses | 1% ao mês | Redução de 40% do valor dos juros |
Fonte: Fetcesp.