Os empresários brasileiros agora podem usar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos nas juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.
O custo entre os diversos tipos de certificação digital varia, essencialmente, em função do armazenamento – na nuvem, no computador ou no aparelho celular, ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes – e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz, a nova norma é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. Ele ressalta que a economia para os usuários desse serviço pode passar de 60% do valor pago.
A nova norma também permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos. Fonte: Governo do Brasil.