Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 23, o Decreto 10.025, de 20 de setembro de 2019. O documento dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art. 31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
O texto completo pode ser conferido em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.025-de-20-de-setembro-de-2019-217537111
Fonte: Diário Oficial da União.