A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 9 de outubro de 2026, a Deliberação nº 293/2026, que aprova a celebração de Acordo de Cooperação com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
A iniciativa tem como objetivo viabilizar o compartilhamento e a validação eletrônica das informações relativas à contratação dos três seguros obrigatórios do transporte rodoviário remunerado de cargas:
- RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
- RC-DC: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
- RC-V:Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.
O que muda para as transportadoras?
A medida representa um avanço na fiscalização eletrônica, permitindo que a ANTT desenvolva mecanismos de consulta e validação das informações securitárias diretamente com o setor de seguros, para fins de inscrição e manutenção das empresas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
É importante esclarecer que a deliberação não cria novos seguros obrigatórios nem novas penalidades, mas busca aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização de obrigações já previstas na Lei nº 11.442/2007, com as alterações da Lei nº 14.599/2023, e na regulamentação da ANTT.
Atenção aos risco de suspensão do RNTRC!
Nos termos da regulamentação vigente, especialmente da Portaria SUROC nº 27/2025, a ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios pode resultar na suspensão do RNTRC, impedindo a realização de transporte rodoviário remunerado de cargas até a regularização.
Com o aprimoramento dos mecanismos eletrônicos, a identificação de irregularidades poderá ocorrer de forma mais automatizada.
Orientações às empresas associadas:
Diante desse cenário, recomenda-se que as transportadoras:
1. Verifiquem a contratação e a vigência dos três seguros obrigatórios;
2. Confiram se os dados cadastrais das apólices correspondem corretamente aos da empresa transportadora;
3. Solicitem às seguradoras confirmação sobre a transmissão das informações à ANTT;
4. Mantenham disponíveis os documentos comprobatórios das coberturas contratadas; e
5. Revisem os procedimentos relativos aos seguros nas operações de subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), observando as responsabilidades específicas previstas na regulamentação.
IMPORTANTE: A Deliberação nº 293/2026 aprova a cooperação institucional, mas não significa, por si só, que todos os mecanismos de integração eletrônica já estejam plenamente implementados.
Também é necessário distinguir a efetiva ausência de seguro de eventuais falhas na transmissão ou no registro eletrônico das apólices, situações que poderão exigir comprovação documental e providências administrativas específicas.
A MFV reforça a importância da regularidade securitária e recomenda às empresas associadas do SINDISAN que realizem, preventivamente, uma conferência de suas apólices e dos respectivos registros, evitando riscos à continuidade de suas operações de transporte.
Tem dúvidas sobre esse assunto? Agende seu horário no plantão jurídico presencial do SINDISAN, realizado toda quinta-feira das 08h às 10h, mediante agendamento pelo secretaria@sindisan.com.br ou WhatsApp (13) 2101-4745.
Referências normativas: Lei nº 11.442/2007; Lei nº 14.599/2023; Resolução ANTT nº 5.982/2022 e alterações; Portaria SUROC nº 27/2025; Deliberação ANTT nº 293/2026.
Fonte: MFV Trânsito (assessoria jurídica do SINDISAN para assuntos de trânsito e transporte)




