A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. A medida passou a valer a partir do último sábado (17).O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual n º 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. não existe roubo de cargas sem receptação , explicou o governador.A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período. A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelada e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com A < http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=242794&c=6 Lei do Desmanche , lembrou.Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrim ônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas. Medalha Alckmin assinou o decreto durante cerim ônia em comemoração ao Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, nesta sexta-feira (16). O governador falou sobre a importncia da Medalha Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista Adalberto Panzan. Essa medalha é uma Olimpíada. A medalha do desenvolvimento, da logística, do emprego, da união nacional , destacou. A homenagem é realizada pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP). Fonte: Governo de SP.