O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Veja os principais pontos da lei:
Pagamento antecipado
Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).
O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.
Dispensa de licitação
Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).
RDC
Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.
Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Transparência
Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.
Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.