Foi publicada hoje (5) a Lei nº 14.428/2026, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025, promovendo alterações relevantes no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora o texto original da medida provisória previsse a renovação automática da CNH para os chamados “bons condutores”, sem a realização de exame de aptidão física e mental, essa possibilidade foi rejeitada pelo Congresso Nacional durante a tramitação legislativa.
Com a redação final aprovada e sancionada, permanece obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental na renovação da habilitação, inclusive para os condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A manutenção dessa exigência foi justificada pelo entendimento de que a avaliação periódica das condições de saúde do motorista constitui importante instrumento de segurança viária e prevenção de acidentes.
Entre as principais inovações mantidas pela nova lei destaca-se a instituição de um valor único nacional para os exames de aptidão física e mental, que passará a ser fixado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), observada regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A medida busca reduzir desigualdades regionais e conferir maior transparência aos custos do processo de habilitação e renovação da CNH.
Outra alteração relevante é a ampliação da liberdade de escolha do condutor quanto à forma de emissão do documento. A CNH poderá ser expedida em formato físico, digital ou em ambas as modalidades, conforme a preferência do cidadão, preservando-se a plena validade jurídica da versão digital.
Em síntese, a Lei nº 14.428/2026 representa um avanço na digitalização e simplificação dos serviços de trânsito, porém sem abrir mão do controle médico periódico dos condutores. O Congresso Nacional optou por equilibrar a redução da burocracia e dos custos com a preservação de mecanismos considerados essenciais para a segurança no trânsito. Assim, a renovação da CNH torna-se potencialmente mais simples e uniforme em todo o país, mas continua condicionada à comprovação da aptidão física e mental do motorista.
Fonte: MFV Trânsito e Transporte (Assessoria jurídica do SINDISAN).




