O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinava à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao Porto de Santos. O ministro observou que a estatal tem direito à imunidade tributária porque a atividade de exploração de um porto, em áreas da União, é considerada um serviço público.
A decisão de Fux foi tomada na última quinta-feira. Ela teve origem em uma reclamação da Codesp sobre uma decisão que favorecia a Administração Municipal, que agora foi condenada a pagar os honorários dos advogados.
A Prefeitura de Santos exigiu, na Justiça, o pagamento do IPTU. A argumentação era de que, por ser pessoa jurídica de direito privado, a Docas deveria pagar o imposto. Na ocasião, o TJ–SP considerou legítimo o pedido do Município, com base em uma outra ação do STF.
Nela, a corte apontava como devida a cobrança do IPTU de pessoa jurídica de direito privado que esteja ocupando imóvel de pessoa jurídica de direito público.
Porém, a Codesp recorreu, sustentando que a decisão do STF trata de imunidade tributária relativa a imóveis da União explorados pela iniciativa privada. E, uma vez que a Autoridade Portuária não é arrendatária e, sim, responsável pela administração do Porto, o pedido foi aceito por Fux. Para o ministro, a atividade da Docas é essencialmente pública.
“A Codesp é vinculada ao Governo Federal e à Secretaria de Portos da Presidência da República, incumbindo-se do gerenciamento dos imóveis que servem de supedâneo ao exercício das atividades portuárias nos municípios de Santos e de Guarujá, responsabilizando-se por toda a parte administrativa do complexo portuário”, afirmou o ministro do STF.
Com isso, Fux julgou procedente a reclamação da Autoridade Portuária para cassar a decisão do TJ-SP. O ministro determinou que o tribunal estadual profira nova decisão, observando o entendimento firmado pelo Plenário do STF.
“Destarte, evidencia-se que a situação fática posta nos autos apresenta contornos diversos daquela discutida no leading case utilizado como fundamento pelo Tribunal a que faz realizar juízo retratação, a despeito de apresentarem conteúdo materialmente similar, razão pela qual merece procedência a presente reclamação”, destacou Fux.
Prefeitura
Procurada, a Prefeitura de Santos informou, através de sua assessoria de imprensa, que não há qualquer novidade ou modificação no cenário jurídico, mas sim mera reafirmação da imunidade reconhecida à Autoridade Portuária. No entanto, a Administração Municipal destaca que os terminais do cais santista continuam obrigados a pagar o tributo.
“Observamos ainda que a Codesp já deduziu outras duas reclamações, às quais, diversamente, o STF entendeu negar provimento. Concluímos ainda que o julgamento agora noticiado em nada se aplica às arrendatárias do Porto de Santos que devem pagar o IPTU conforme julgado pelo STF, admitido como repercussão geral, e já com transito em julgado, ou seja, em definitividade”.
A Docas vê como adequada a decisão. Para a estatal, ela se deve ao fato do imóvel encontrar-se em utilização para a satisfação dos objetivos institucionais da União e também pela a atuação em serviço público. “No caso da Codesp, a imunidade não implica qualquer ruptura dos princípios da livre concorrência ou do exercício de atividade profissional ou econômica lícita”. Fonte: A Tribuna.