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Regulamentação do TRC

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Move Brasil: conheça as regras para acessar os R$ 21,2 bilhões em crédito para caminhões

19/05/2026

O governo federal publicou a portaria que regulamenta o acesso aos R$ 21,2 bilhões do programa Move Brasil, iniciativa voltada à renovação da frota de caminhões, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários no país. A nova etapa do programa amplia o escopo da linha de crédito operada pelo BNDES, que anteriormente era voltada apenas para caminhões.

Os recursos poderão ser utilizados por transportadores autônomos, cooperativas e empresas de transporte rodoviário de cargas e passageiros para aquisição de veículos novos e, em alguns casos, seminovos. O objetivo do programa é estimular a modernização da frota brasileira, reduzir emissões de poluentes, aumentar a segurança nas estradas e impulsionar a indústria nacional.

Segundo o governo federal, o orçamento total do programa será composto por R$ 14,5 bilhões do Tesouro Nacional e R$ 6,7 bilhões do próprio BNDES.

A portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) estabelece que os veículos elegíveis deverão atender critérios mínimos de fabricação nacional, sustentabilidade e eficiência ambiental. No caso dos caminhões seminovos, o financiamento será permitido apenas para veículos fabricados a partir de 2012 e alinhados às exigências ambientais do Proconve 7.

Além de caminhões, o Move Brasil ampliado passa a contemplar ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários, como reboques e carrocerias. A expectativa do governo é ampliar o alcance do programa para diferentes segmentos do transporte rodoviário e acelerar a renovação da frota circulante.

 

Condições conforme o perfil
As condições financeiras variam conforme o perfil do tomador. Para transportadores autônomos, o prazo de pagamento poderá chegar a dez anos, com até 12 meses de carência. Já para empresas, o financiamento terá prazo de até cinco anos, com até seis meses de carência. O limite máximo financiável será de R$ 50 milhões por cliente.

O programa também prevê condições diferenciadas para quem entregar um caminhão antigo para reciclagem ou desmonte. Nesses casos, os beneficiários poderão acessar juros mais baixos. O veículo usado deverá ter mais de 20 anos, estar em condição de rodagem e com documentação regularizada. Após a aprovação da operação, o proprietário terá prazo para comprovar a destinação correta do veículo para empresa recicladora autorizada.

Outro ponto previsto na regulamentação é a possibilidade de cobertura parcial das operações pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), mecanismo criado para ampliar o acesso ao crédito e reduzir riscos para as instituições financeiras.

De acordo com o MDIC e o BNDES, o programa faz parte da estratégia do governo federal de estimular a neoindustrialização, reduzir emissões no transporte rodoviário e aumentar a competitividade logística do país.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

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