O parágrafo 8o. do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro prevém a aplicação de multa com fator multiplicador em veículos de propriedade de pessoas jurídicas que não identificarem o condutor do veículo que cometeu uma infração. A determinação passa a virar a partir de junho. Todos os detalhes sobre o assunto estão no art. que o advogado do Sindisan, Celestino Venâncio Ramos, escreveu e colocou á disposição em seu site na Internet. O endereço eletrônico é o www.celestinoadv.com.br.