A partir de 07 de outubro, passará a valer a nova regra de validação do QR Code no ambiente de produção do CT-e.
Esta alteração foi feita através do Ato Cotepe/ICMS nº 30 de 26/06/2019, onde foi aprovado o novo manual de orientações do Contribuinte – CTe, versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Mudanças previstas no Manual
- Criação do Evento Inclusão de DF-e
- Criação do Web Service síncrono de autorização
- Novas regras de validação para Carregamento posterior
- Novas de regras de validação do QR Code
- Novas de regras de validação para o grupo de responsável técnico
- Novas de regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e responsável pelo CIOT no modal rodoviário.
Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.
Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):
Ambiente de Produção: SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
Ambiente de Homologação: SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
Segue abaixo o link com manual de orientação:
http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=
Fonte: Datapar.