Serão isentos do ICMS os Transportes Intermunicipais de cargas no Estado do Rio Grande do Sul até 31/10/2020 devendo ser observadas as seguintes regras:
Transporte Municipal
Transportadora inscrita no Estado do Rio Grande do Sul;
Inicio e Término da prestação no Estado do Rio Grande do Sul;
Tomador Inscrito no Estado do Rio Grande do Sul, exceto:
a) Contribuinte inscrito que tenha tratamento especial e contribuinte eventual;
b) Órgãos da administração pública, incluso autarquias e sociedades mistas, exceto aqueles que efetuem operações com tributação de ICMS conforme Receita Estadual;
O CT-e será emitido com as seguintes informações:
CST: 40 - Isento
Informações Complementares de Interesse do Fisco: "Isento do ICMS - Art. 10, IX do RICMS/RS e Decreto nº 54963 de 27/12/2019 "
Observações:
A isenção informada não permite a manutenção do crédito do ICMS.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 54963 DE 27/12/2019
Decreto nº 37.699/1997 RICMS/RS
(...)
Art. 10 - São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
(...)
IX -de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 5182) do Decreto 54.963, de 27/12/19. (DOE 27/12/19 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/20.)
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário. Fonte: Paulicon.