A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, DOU de hoje (3), a Portaria nº 1.343. O texto estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A íntegra do documento pode ser conferida no link:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.343-de-2-de-dezembro-de-2019-231009615
Fonte: Diário Oficial da União.