O Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de abril, a Portaria n º 21, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), e demais veículos portadores da Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2017. Importante salientar que: - a restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples e que nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação. - no Estado de Rond ônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano. A Portaria entrou em vigor nesta terça-feira, dia 4, e revogou a Portaria CGO n º 124/2016. Para conhecer a íntegra da Portaria 21/2017 acesse:< http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/04/2017&jornal=1&pagina=170&totalArquivos=284 >http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/04/2017&jornal=1&pagina=170&totalArquivos=284 Fonte: Fetcesp.