O SINDISAN informa às empresas associadas que a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, documento que reúne as orientações e os prazos para empresas que desejam ingressar no regime a partir do próximo ano.
Quem pode optar e quando
Empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes do Simples Nacional, e empresas excluídas do regime — mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 com efeito apenas em 2027 — devem formalizar o pedido no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção aprovada produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes da confirmação, o sistema faz uma análise prévia de pendências. Havendo irregularidades, a recomendação é confirmar o pedido mesmo assim, já que o prazo de regularização é de 30 dias contados da confirmação — e a data-limite de opção (30/09) não pode ser perdida.
Se o pedido for indeferido, a empresa recebe um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou pendências, e tem até 30 dias corridos para regularizar a situação e/ou até 20 dias úteis para contestar o indeferimento junto ao ente responsável.
A solicitação de opção, aprovada ou não, pode ser cancelada até 30/11/2026, em caráter irretratável.
Empresas em início de atividade
Desde a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), em dezembro de 2025, a opção pelo Simples Nacional das empresas novas deve ser feita no próprio momento da inscrição do CNPJ, diretamente no Acompanhamento ao Protocolo Redesim. Empresas registradas em setembro que não fizerem a opção nesse momento ainda podem solicitá-la como empresa já constituída, dentro do prazo regular (até 30/09/2026).
IBS e CBS "por fora" do Simples
O documento também trata da opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que, por padrão, são apurados "por dentro" do Simples Nacional e recolhidos via DAS. Empresas que preferirem recolher esses tributos separadamente devem optar pelo regime regular também entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção só pode ser feita por quem já é optante do Simples Nacional. Novas janelas de opção (ou renúncia) ocorrem sempre em março e setembro de cada ano.
Simei sem alterações
A opção pelo SIMEI segue sem mudanças e deve ser feita em janeiro de 2027, até o dia 29/01/2027. É importante lembrar que, ao solicitar a opção pelo SIMEI, contribuintes que ainda não sejam optantes do Simples Nacional têm essa solicitação gerada automaticamente pelo sistema — não é necessário fazer as duas opções separadamente.
O roteiro completo, com o passo a passo detalhado, está disponível clicando neste link.
Fonte: SINDISAN




